Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Transerp comemora decisão do Supremo

DIVULGAÇÃO/CCS

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp) afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), so­bre a validade das multas aplicadas por companhias de economia mista, pacificou o entendimento que, por quase duas décadas, foi objeto de discussão na cidade.

Segundo nota envidada ao Tribuna, “a Transerp sempre acreditou na possibilidade de delegação e lutou bravamente para fazer valer o texto legal. Torna-se legítima e inquestio­nável quanto a fiscalização do trânsito exercida através da atuação de nossos agentes civis de trânsito, garantindo a segu­rança e tranquilidade necessá­ria para continuar prestando um serviço público de quali­dade exclusivo ao município de Ribeirão Preto”, afirma.

Na sexta-feira, 23 de outu­bro, o Supremo Tribunal Fe­deral (STF) decidiu, por sete votos a dois, pelo acolhimen­to de recurso da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e deci­diu que a companhia mineira pode aplicar multas.

Como a Transerp é uma empresa com regime jurídico e atribuições semelhantes as da capital mineira, a decisão do STF cria jurisprudência, tem repercussão geral e servi­rá como fundamentação para que a companhia ribeirão­-pretana continue aplicando multas de trânsito. O relator do processo, ministro Luiz Fux, recomendou pela legi­timidade da BHTrans poder aplicar multas.

A tese defendida por ele foi a de que “é constitucional a delegação do poder de polí­cia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital so­cial majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regi­me não concorrencial”.

Para que as companhias de economista mista continu­assem a autuar motoristas in­fratores eram necessários seis votos favoráveis. Seguiram o parecer e votaram a favor Luís Roberto Barroso, Cármen Lú­cia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewan­dowski e Gilmar Mendes. Fo­ram contrários os ministros Edson Fachin e Marco Au­rélio. Rosa Weber não votou.

A Transerp, assim como outras empresas com a mes­ma atribuição e formação ju­rídica, participou do processo como “amicus curiae” (“amigo da corte”, em latim). Ou seja, não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Representantes da companhia de Ribeirão Preto fizeram uma sustentação oral.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Casa do Engenho vence concurso de cachaças do 1º Festival da Cachaça de Ribeirão Preto

Eduardo Ferrari

Agentes da GCM são investigados por furto

Luque

Carro com bebê cai em córrego na região

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade