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Transerp comemora decisão do Supremo

DIVULGAÇÃO/CCS

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp) afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), so­bre a validade das multas aplicadas por companhias de economia mista, pacificou o entendimento que, por quase duas décadas, foi objeto de discussão na cidade.

Segundo nota envidada ao Tribuna, “a Transerp sempre acreditou na possibilidade de delegação e lutou bravamente para fazer valer o texto legal. Torna-se legítima e inquestio­nável quanto a fiscalização do trânsito exercida através da atuação de nossos agentes civis de trânsito, garantindo a segu­rança e tranquilidade necessá­ria para continuar prestando um serviço público de quali­dade exclusivo ao município de Ribeirão Preto”, afirma.

Na sexta-feira, 23 de outu­bro, o Supremo Tribunal Fe­deral (STF) decidiu, por sete votos a dois, pelo acolhimen­to de recurso da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e deci­diu que a companhia mineira pode aplicar multas.

Como a Transerp é uma empresa com regime jurídico e atribuições semelhantes as da capital mineira, a decisão do STF cria jurisprudência, tem repercussão geral e servi­rá como fundamentação para que a companhia ribeirão­-pretana continue aplicando multas de trânsito. O relator do processo, ministro Luiz Fux, recomendou pela legi­timidade da BHTrans poder aplicar multas.

A tese defendida por ele foi a de que “é constitucional a delegação do poder de polí­cia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital so­cial majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regi­me não concorrencial”.

Para que as companhias de economista mista continu­assem a autuar motoristas in­fratores eram necessários seis votos favoráveis. Seguiram o parecer e votaram a favor Luís Roberto Barroso, Cármen Lú­cia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewan­dowski e Gilmar Mendes. Fo­ram contrários os ministros Edson Fachin e Marco Au­rélio. Rosa Weber não votou.

A Transerp, assim como outras empresas com a mes­ma atribuição e formação ju­rídica, participou do processo como “amicus curiae” (“amigo da corte”, em latim). Ou seja, não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Representantes da companhia de Ribeirão Preto fizeram uma sustentação oral.

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