Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Cadeia e multa para o fura-fila da vacina

ROVENA ROSA/ AG.BR.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, o projeto de lei número 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo co­ronavírus (covid-19). Os par­lamentares também aprova­ram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.

As duas matérias seguem agora para apreciação do Se­nado. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – po­derá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsi­fica atestado, declaração, certi­dão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de pecula­to de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionali­zação de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imuni­zação. A pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.

Nos casos em que o funcio­nário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá rece­ber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exi­ge, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indireta­mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o projeto de lei 27/21, au­menta a pena para quem des­truir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for conde­nado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19.

A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo). Atual­mente, a pena prevista para dano qualificado é de deten­ção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cin­co anos e aplicação de multa.

O Ministério Público já investiga 1.065 denúncias de casos de “fura-fila” em ao me­nos dez Estados e no Distrito Federal. Embora não seja cri­me, o gestor responsável por descumprir as regras de prio­ridades pode ser punido com base na lei de improbidade ad­ministrativa, que prevê multa e perda dos direitos políticos.

Segundo o balanço mais re­cente divulgado pela ouvidoria, foram recebidas 824 denúncias pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook, 137 por formulário eletrônico e 104 por e-mail. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para uma unidade do Ministério Público para que as providências legais sejam tomadas.

O projeto aprovado é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mas outros 17 similares foram juntados. “Estes infratores se utilizam da relação, do poder econômico, para tira­rem proveito e se anteciparem ao processo de vacinação. Esse projeto aprovado beneficia os grupos de riscos e as pessoas que precisam ter prioridade, de fato”, diz o líder do Cidada­nia, Alex Manente (SP).

Multa
Já a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para quem des­respeitar a fila de vacinação dos grupos prioritários no estado. A proposta partiu dos deputados Henri OziCukier (NOVO) e Gilmaci Santos (Republicanos) e seguirá agora para sanção do governador João Doria (PSDB).

Além de penalizar a pessoa que receber a dose sem estar nos grupos prioritários, o proje­to também prevê multas para o agente público responsável por aplicar a vacina e para a auto­ridade ou funcionário público que facilitar a contravenção. De acordo com a proposta, quem aplicar a vacina irregularmente pode ser multado em R$ 25 mil.

Já a pessoa que for vacinada pode ter que pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. No caso da pes­soa vacinada irregularmente ser um funcionário público do esta­do, o valor dobra e a multa pode chegar a R$ 100 mil. No caso do servidor público ele também poderá ser afastado de suas fun­ções e responderá a processo ad­ministrativo que pode resultar em exoneração do cargo.

Postagens relacionadas

Furtos preocupam população de RP

William Teodoro

Duas pessoas ficam feridas em acidente na Anhanguera

Luque

Companhia flagra 1.596 ‘gatos’ em RP

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com