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TJ libera professor de aula presencial

STUDIO GORMATURA/GALOIS

O Tribunal de Justiça de São Paulon (TJSP) decidiu nes­ta terça-feira, 9 de março, que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas em regiões que estejam nas fases laranja e vermelha, as mais restritivas, do Plano São Paulo. Hoje, to­das as regiões do Estado estão no nível máximo de alerta.

Sobre a realização das ati­vidades nos colégios, a juíza Simone Gomes Rodrigues Ca­soretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, considera um “atentado contra a vida e a saúde de todos obrigar esses profissionais a trabalhar nesses momentos da pandemia”.

Em Ribeirão Preto, a volta das aulas presenciais foi suspen­sa por uma decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho, que concedeu limi­nar ao Sindicato dos Servidores Municipais em 25 de fevereiro. O retorno dos alunos às esco­las estava marcado para a 1º de março. O ensino remoto voltou na última segunda-feira, dia 8.

Ribeirão Preto tem 110 esco­las de educação infantil e de en­sino fundamental e dos 46.228 estudantes matriculados. Conta ainda 22 escolas conveniadas. Na área que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Ser­tãozinho e Jaboticabal –, no ano passado estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.

Somente nas 82 unidades ri­beirão-pretanas são cerca de 47 mil alunos. A cidade tem cerca de 300 das dez mil escolas parti­culares do estado. A ação foi mo­vida por seis sindicatos: Apeo­esp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo (esta dos diretores de es­colas). A decisão não determina o fechamento dos colégios, mas impede os funcionários filiados a essas entidades de trabalharem no ensino presencial. O governo do Estado de São Paulo pode en­trar com recurso.

A gestão João Doria (PSDB) permitiu que as escolas funcio­nem na fase vermelha, pela pri­meira vez, e priorizem os alunos que mais precisam, como aque­les em fase de alfabetização, com dificuldades de acesso ao ensino remoto ou problemas emocio­nais graves.

Educadores têm defendido a priorização das escolas nas me­didas de flexibilização, diante dos graves prejuízos de apren­dizagem e socioemocionais causados pelo longo período de fechamento dos colégios. Em países desenvolvidos, como Rei­no Unido e França, a abertura de colégios foi mantida em fases restritivas de lockdown.

Por outro lado, parte dos especialistas em saúde tem ma­nifestado preocupação com o recrudescimento da pandemia nas últimas, o que fez a média de mortes pela covid-19 no Brasil registrar recorde por dez dias se­guidos. O governo estadual pre­via reduzir em 80% a frequência de alunos em sua rede.

Algumas unidades particu­lares da capital, por exemplo, enviaram comunicado aos pais pedindo que só enviem os fi­lhos à escola em caso de extrema necessidade nas próximas duas semanas. Outras, mantiveram o planejamento anterior para 35% dos estudantes, sem priorização.

Na decisão, a magistrada jus­tificou que “diante da crise pan­dêmica sem precedentes, com a expansão no número oficial de pessoas com sintomas do co­ronavírus, com mais de 45 mil óbitos confirmados no Estado de São Paulo (já são mais de 62 mil) e das novas variantes que podem ser mais transmissíveis, o isolamento social é o único mecanismo eficiente de com­bate, como se verifica nos países que adotaram a medida, de for­ma mais severa.”

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