Tribuna Ribeirão
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Procon fiscaliza preço de testes de covid-19

RICARDO MORAES/REUTERS

Diante dos relatos de preços abusivos de testes de covid-19 em farmácias, hospitais e labora­tórios e cumprindo determina­ção do governador João Doria (PSDB), a Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) – órgão ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – iniciou nesta sexta-feira, 14 de janeiro, a “Operação Teste Covid-19 – Sem Abusos” em farmácias, hospitais e laboratórios.

Foram solicitadas informa­ções sobre quais os tipos de testes realizados – RT-PCR, sorologia, testes rápidos – e se são realiza­das na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde. As empresas foram noti­ficadas a apresentar notas fiscais de prestação de serviços (de no­vembro do ano passado a janei­ro deste ano) que confirmem os valores pagos pelos consumido­res para a realização dos exames.

Também terão de apresen­tar notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a rea­lização dos exames realizados e que demonstrem os valores pagos para a aquisição dos insumos e kits utilizados na realização dos testes. Deverão também informar quais testes de detecção de covid-19 espe­cificamente foram aplicados.

Além disso, deverão infor­mar a quantidade de cada tipo por mês – nos meses de novem­bro e dezembro de 2021 e janei­ro de 2022 – e destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos foram pagos diretamente pelo consumidor. O Procon-SP questiona sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames – se­jam os feitos com pagamen­to particular ou os feitos por meio de operadora de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.

As farmácias, hospitais e laboratórios também deverão esclarecer se no período os exa­mes realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde – com comprovação da data e motivo. O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias. A par­tir da análise dos documen­tos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos.

“Apesar de não existir regi­me de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado. Os fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Códi­go de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

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