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MP propõe acordo em ação da Fadep

O Ministério Público de São Paulo (MP/SP), por meio do promotor Carlos Cezar Barbo­sa, propôs um acordo de não persecução cível para a Funda­ção para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), contratada pela admi­nistração municipal em 2020 para fazer o projeto de reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto.

Acordo
O acordo de persecução tem por finalidade impedir o início ou continuidade de uma ação civil pública por ato de improbidade administrati­va mediante a aplicação de san­ções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos ilegais. O acerto foi apresentado pelo MP e aceito pela fundação no dia 7 de novembro do ano passado, mas ainda não foi ho­mologado pela Justiça.

Ação
A entidade é alvo de ação civil por improbidade proposta pelo MP, na 2ª Vara da Fazenda Pública, a cargo da juíza Lucile­ne Aparecida Canella de Melo. Apesar de ter personalidade jurídica própria, a fundação é ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Univer­sidade de São Paulo (USP).

Além da fundação, são réus na ação Gustavo Assed Ferrei­ra, presidente da entidade na época da contratação; o então secretário adjunto da Casa Civil e hoje na pasta de Governo, An­tonio Daas Abboud, e o ex-se­cretário municipal da Fazenda, Demerval Prado Júnior.

Secretários
Até o final da primeira ges­tão do prefeito Duarte Nogueira (2017-2020), Daas Abboud era secretário adjunto da Casa Civil. No começo do atual mandato do tucano (2021- 2024), o segundo consecutivo, foi nomeado secre­tário de Governo. Já Demerval Prado ocupou o cargo de secre­tário da Fazenda de 4 de janeiro de 2021 até o dia 13 de abril do mesmo ano. Ou seja, ficou pouco mais de três meses na função.

No processo, os dois são acusados pelo Ministério Pú­blico de São Paulo (MPSP) por suspeita de omissão e, conse­quentemente, favorecimento no processo de contratação – com dispensa de licitação – da fun­dação. A Fadep venceu com o valor de R$ 690.000. Se conde­nados, todos os réus terão que restituir aos cofres públicos o valor pago, além de ficarem sujeitos a processos administra­tivos e criminais. Todos os acu­sados negam as irregularidades.

Reforma
Afirmam ainda que os ser­viços contratados foram efetiva­mente executados. O trabalho realizado pela fundação serviu de base para o projeto de lei do Executivo que alterou a estrutu­ra administrativa da prefeitura, aprovado pela Câmara de Vere­adores e sancionado pelo pre­feito Duarte Nogueira em 21 de abril de 2021.

Regras
Pelo acordo, a fundação se comprometeu a devolver aos cofres municipais, na forma de prestação de serviço, o valor de R$ 172.500, que corresponde a um quarto do total do contrato na época da assinatura dele. O contrato teve valor total de R$ 690.000 e o restante seria a parte correspondente para devolução – em caso de condenação –, dos outros três acusados.

A prestação de serviços seria feita em 2023 e 2024 com a rea­lização de cursos de treinamento para os membros dos Conselhos Municipais da Criança e Ado­lescente e dos Idosos. Terá como objetivo capacitá-los para a cap­tação de recursos do Imposto de Renda (IR), destinados por lei federal a estes conselhos.

Também seriam ministrados cursos de aperfeiçoamento para os conselheiros tutelares, além da realização de projeto pedagógico sobre cidadania para alunos dos ensinos fundamental e médio das redes municipal e estadual da cidade. Quatrocentos pro­fessores também seriam capaci­tados para ministrar o projeto de cidadania para os alunos.

Além dos cursos, a funda­ção se comprometeu a disponi­bilizar um total de R$ 361.200, nos anos de 2023 e 2024, para ações da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo que beneficiem diretamente a população de Ribeirão Preto. As ações envolveriam o aten­dimento psicológico de alunos carentes, recepção de calouros, escritório experimental e ativi­dades estudantis externas.

Supervisão
Nesta quarta-feira, 8 de março, o promotor Carlos Ce­zar Barbosa afirmou ao Tribu­na que, caso o acordo seja ho­mologado, todas as ações serão supervisionadas pelo MP com prestação de contas feita pela fundação. Ele afirma ainda que a prefeitura será consultada para se manifestar – no prazo máximo de 15 dias – se é favo­rável ou contrária ao acordo.

Após a manifestação, a res­posta do Executivo será ane­xada ao processo para que a Justiça decida se aceita ou não o acordo proposto pelo MP. Carlos Cezar Barbosa afirmou, ainda, que o acordo é individual e beneficiará somente a Funda­ção, e caso desejarem, os outros acusados terão que se manifes­tar junto ao Ministério Público, que poderá a seu critério elabo­rar acordos para cada um deles.

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