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Procuradoria tenta desocupar ranchos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Na última quarta-feira, 28 de junho, o Ministério Pú­blico de São Paulo (MPSP) impetrou, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), agra­vo interno pedindo a revisão de liminar que suspendeu o cumprimento de sentença des­tinado à desocupação de apro­ximadamente 900 ranchos si­tuados em área de preservação permanente às margens do Rio Pardo, em Jardinópolis.

Para o procurador-geral de Justiça em exercício, João Ma­chado de Araújo Neto, apenas seis desses imóveis devem ficar de fora da ordem de desocupa­ção por terem integrado ação civil pública que tramitou na Justiça Federal. O recurso foi impetrado após rancheiros te­rem obtido decisão, no Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), para suspender o cumpri­mento de sentença.

Segundo a Procuradoria­-Geral de Justiça (PGJ), porém, os reclamantes não integraram a relação jurídica processual na Justiça Federal e nem mes­mo demonstraram se tratar de sucessores dos réus da referida ação, decorrendo daí sua ilegi­timidade ativa. Além disso, na visão de Araújo Neto a suspen­são da decisão que determinou a desocupação dos imóveis re­presentaria entrave à política ambiental de controle do avanço de loteamentos clandestinos às margens do Rio Pardo.

Em 23 de junho, o ministro Benedito Gonçalves, do Supe­rior Tribunal de Justiça, suspen­deu temporariamente a demoli­ção. A sentença anulou decisão da juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis, que autorizava a desocupação dos ranchos. O magistrado aten­deu a recurso dos rancheiros, que pedem a suspensão definiti­va das intervenções.

Mérito
O mérito do recurso deverá ser analisado pelo Superior Tri­bunal de Justiça nas próximas se­manas. Mesmo com a decisão do STJ, no último sábado (24), ran­cheiros denunciaram que má­quinas da Agropecuária Iracema, atual proprietária da área, conti­nuavam trabalhando no local.

No total, a empresa já havia demolido 76 ranchos. A Agro­pecuária Iracema diz que ainda não tinha sido notificada pelo STJ. A demolição só foi parali­sada após os rancheiros recorre­rem à Justiça de Ribeirão Preto. O juiz plantonista Paulo Cesar Gentile expediu nova decisão, intimando a empresa e ordenan­do a suspensão das demolições.

A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), so­licitou à Justiça de Jardinópolis que suspendesse a desocupação e a demolição de ranchos locali­zados às margens do Rio Pardo, na cidade e em Sertãozinho.

Ofício da OAB
O ofício foi encaminhado, em 14 de junho, para a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis. É as­sinado pelo presidente da OAB de Ribeirão Preto, Alexandre Meneghin Nuti, e pelo vice-pre­sidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Douglas Campos Marques.

No documento, a OAB afirma que o agravo de instru­mento impetrado pelos ran­cheiros no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu parecer favorável do desembar­gador relator Miguel Petroni Neto, no começo de junho, e não estaria sendo respeitado. O magistrado determinou que a demolição e a desocupação dos imóveis habitados sejam suspensas “até o julgamento definitivo do presente recurso”.

Moradias
No dia 7 de junho, a juíza Mariana Tonoli Angeli deter­minou que as prefeituras de Sertãozinho e Jardinópolis anexem ao processo de deso­cupação dos ranchos os estudos sociais feitos sobre a situação dos rancheiros. A Justiça quer saber quantos deles utilizam os imóveis para moradia e não teriam outro lugar para morar após a desocupação. MP diz que é obrigação do poder pú­blico realocar essas pessoas.

Prazo
No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça, a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saída definitiva e permanente de 900 ranchos e a demolição das edi­ficações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.

De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo venceu na quarta-feira (28). A re­composição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Irace­ma – dona de parte da área – e que também é ré na ação.

A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, braço ambiental do MPSP. Com a desocupação, a Justiça quer que seja cumprida a legislação am­biental com a preservação e cons­tituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APP).

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