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Câmara de RP vota nesta quinta dois projetos do ‘Refis’

A prefeitura de Ribeirão Preto vai criar um novo Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”, batizado pelo prefeito Duarte Nogueira de Retoma Ribeirão. Dois projetos de lei do Executivo propondo desconto em nas multas e juros para pagamento de dívidas em atraso foram protocolados na Câmara de Vereadores.  
 
As propostas estão na pauta da sessão desta quinta-feira, 26 de outubro. O abatimento atinge débitos com o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas ambientais e contratuais e contas de água e esgoto. As propostas chegaram ao Legislativo nesta terça-feira, 24 de outubro. 
 
No caso dos débitos dos tributos municipais, o prazo máximo de renegociação será de 24 meses, com desconto de até 90% nas multas e isenção de até 100% nos juros no caso de pagamento à vista. Para o parcelamento em até doze vezes, o desconto será de 60%. No de até 24 vezes, será de 50% nos juros e na multa moratória.  
 
Nas multas por infrações a legislação municipal, no pagamento a vista haverá desconto de 60% na multa e no de até 24 vezes ele será de 40%. Nos dois tipos de refinanciamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. 
 
Já no caso dos débitos com as contas da Secretaria Municipal de Água e Esgotos (Saerp), o prazo será de 60 meses com isenção de até 100% nos juros e multas, no caso dos pagamentos à vista. No parcelamento em até doze vezes, a redução será de 80%.  
 
Para pagamento em 24 meses, a redução será de 70% na multa e nos juros de mora. Quem optar pelo parcelamento em até 36 vezes terá desconto de 60% e no parcelamento em até 60 vezes o abatimento será de 50% na multa e nos juros de mora. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50.  
 
Até o final de julho, segundo levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, 64.718 contribuintes estavam inscritos na Dívida Ativa do município por não terem quitado o IPTU referente a exercícios anteriores a 2023. O valor que a prefeitura tinha a receber por estes débitos era de R$ 334.257.566,02.  
 
A dívida ativa do IPTU refere-se ao não pagamento do imposto do imóvel do proprietário. A inadimplência pode ocasionar algumas consequências ao contribuinte, como nome negativado, dificuldade de abertura de conta bancária e solicitação de empréstimo. Em última instância judicial, pode haver a penhora de bens, e dependendo do valor da dívida, acarretar na perda do imóvel. 
 
Já a inadimplência do IPTU em 2023 revela que, até o mês de julho, 97.154 munícipes tinham uma ou mais parcelas do imposto em atraso. O débito, até aquela data, atingia R$ 64.904.222,84. O mais recente “Refis” da prefeitura, o primeiro Retoma Ribeirão, foi realizado entre o final de 2021 e o início do ano passado. 
 
Renegociou R$ 120.563.692,50 em dívidas com as secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto, o antigo Daerp. Segundo dados divulgados pela prefeitura de Ribeirão Preto em 24 de março do ano passado, 159.625 inadimplentes negociaram para quitar as dívidas à vista ou em 36 parcelas no caso da Fazenda Municipal e em 60 prestações quando o débito é com a Saerp.  
 
Do total renegociado, R$ 93.977.008,03 – ou 77,9% – eram de dívidas com o Fisco ribeirão-pretano e envolvia pendências com IPTU, ISS-QN, ITBI, taxas e multas.  Já o valor renegociado pela Saerp ficou em R$ 26.586.684,47 – representa 22,1% dos total de mais de R$ 120 milhões. O programa foi instituído em novembro de 2021 e terminou em 31 de janeiro de 2022 após prorrogação. 
 
O novo ‘refis’ da prefeitura 
Impostos municipais (IPTU, ISS-QN e ITBI) 
À vista: 100% nos juros e 90% na multa  
Em até 12 vezes: 60% nos juros e na multa  
Em até 24 vezes: 50% nos juros e na multa  
Valor das parcelas: piso de R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para jurídicas 
Multas por infrações à legislação municipal 
À vista: 60% na multa por infração 
Em até 24 vezes: 40% na multa por infração 
Valor das parcelas: piso de R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para jurídicas 
Contas da Saerp (água e esgoto) 
À vista: 100% da multa e dos juros de mora 
Em até 12 vezes: 80% da multa e dos juros de mora 
Em até 24 vezes: 70% da multa e dos juros de mora 
Em até 36 vezes: 60% da multa e dos juros de mora 
Em até 60 vezes: 50% da multa e dos juros de mora 
Valor das parcelas: piso de R$ 50  

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