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Concurso da GCM na mira do Tribunal de Justiça

Ação foi movida pela Procuradoria- Geral de Justiça contra lei municipal que limitou em 35 anos a idade máxima para o ingresso no curso de formação da Guarda Civil Metropolitana (JF Pimenta)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela ProcuradoriaGeral de Justiça, que questiona a idade limite de 35 para ingresso no curso de formação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Ribeirão Preto.  
 
A ação questiona trecho de lei municipal aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores e sancionada em 4 de novembro de 2022 pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).  A legislação impôs o limite de idade de 35 anos para admissão de guardas civis no município. 
 
Em 22 de agosto, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu o concurso público para contratação de 120 agentes da Guarda Civil. A decisão foi expedida após provocação do promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira.  
 
O promotor pediu a suspensão do processo seletivo até que o Tribunal de Justiça julgasse a ação direta de inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que as restrições excessivas, como a da lei municipal, são despidas de razoabilidade. 
 
Por esse motivo, segundo a PGJ, são ofensivas à isonomia de tratamento daqueles que desejem disputar os cargos públicos da GCM. Argumenta também que a norma ofende a Constituição Estadual, que reproduz o artigo 7º da Constituição Federal. 
 
Esse item “veda expressamente diferenciação no acesso a emprego em função da idade quando não haja fator consistente de discriminação que assinale para a legitimidade da distinção.” O julgamento no Tribunal de Justiça ocorreu na semana passada. 
 
A prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que não foi notificada da decisão. Porém, disse que “considerando seu teor, estuda qual a melhor solução jurídica em razão do concurso público em andamento”. O desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, relator do processo, afirma que a limitação de idade em concursos públicos é vedada na Constituição do Estado.   
 
“Atividades como apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa, auxiliar na proteção de bens, serviços e instalações, não demandam, data máxima vênia, maiores esforços a justificar a execução por pessoas com, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos”, escreveu. 
 
O mais recente concurso da GCM foi aberto em fevereiro deste ano com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. O concurso foi realizado em cinco fases, sendo a primeira no dia 16 de abril com uma prova objetiva.  
 
A segunda fase foi de aferição de altura e teste de aptidão física, seguido de avaliação psicológica na terceira fase e avaliação médica na quarta fase. O processo de seleção já estava na fase de convocação dos candidatos para realização de exames médicos. O salário referente ao cargo de Guarda Civil Metropolitano é de R$ 4.292, com acréscimo de valealimentação no valor de R$ 978, para carga horária de 36 horas semanais. 
 
Atualmente, a corporação conta com efetivo de 218 servidores – 170 homens e 48 mulheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas. Procurada, a prefeitura de Ribeirão Preto informa que aguarda a notificação para decidir quais providência serão adotadas.  
 

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