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IPVA retorna às vítimas de ladrões 

Em Ribeirão Preto, serão restituídos 417 donos de veículos que vão dividir R$ 277.863,99 do IPVA (Alfredo Risk)

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (8).

Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calcula que proprietários de 39.175 veículos fizeram boletim de ocorrência (BO) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.

Ribeirão Preto – Em Ribeirão Preto, serão restituídos 417 donos de veículos. Eles vão dividir R$ 277.863,99, contra R$ 319.570,56 do ano passado, quando 505 proprietários de carros, motos e afins roubados ou furtados conseguiram o reembolso. Em valores, a queda em 2024 é de 13,05%, economia de R$ 41.706,57. A quantidade de automóveis alvos de criminosos também caiu. São 88 a menos.

Em 2022, segundo a Sefaz-SP, 528 pessoas da cidade receberam R$ 413.170,08 de reembolso. Ou seja, no ano seguinte houve queda de 22,65% e R$ 93.559,52 a menos. Em 2020, segundo o Fisco, 465 donos de veículos dividiram R$ 177.661,54. Em 2021 não houve devolução por causa da pandemia de coronavírus.

Os furtos de veículos em Ribeirão Preto recuaram de 1.731 em 2022 para 1.369 no ano passado, 362 a menos e queda de 20,91%. Os roubos de carros, motos, vans, micro-ônibus e similares caíram 6,50%, de 431 para 403 em 2023. O índice de recuperação de veículos pelas Polícias Civil e Militar saltou de 768 em 2022 para 801 no ano passado, 33 a mais e alta de 4,3%.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do Sistema de Veículos (Sivei). O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência (BO).

O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o BO; as formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição – Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA – A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na lei número 13.032, aprimorada posteriormente pela lei nº 13.296, também em 2008. O passo a passo para obter o ressarcimento está no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br).

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação.
O calendário de restituição
Período da ocorrência Data da liberação
1º trimestre de 2023 8 de abril de 2022
2º trimestre de 2023 22 de abril de 2022
3º trimestre de 2023 6 de maio de 2022
4º trimestre de 2023 20 de maio de 2022 

 

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