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STF ainda não decidiu sobre porte de maconha 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 20 de junho, para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas (Ascom/STF )

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 20 de junho, para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.  
 
O Supremo retomou ontem o julgamento da constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (número 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. 
 
Em seu voto, único proferido na sessão de ontem, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso.  
 
Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso Nacional e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.  “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou. 
 
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.  
 
Como fica Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.  
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal também vão definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. 
 

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