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Saerp notifica empresa por atraso no pagamento de funcionários

Empresa que faz vigilância e segurança em prédios da Secretaria terá que comprovar, em cinco dias úteis, que fez o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, vale refeição e salário de dezembro de funcionários contratados por ela (Reprodução)

A Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp) notificou na quinta-feira, 30 de janeiro, a empresa Umbrella Segurança Privada Ltda. para que comprove que fez o pagamento dos funcionários que prestam serviço de segurança e vigilância em prédios da Secretaria. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 30 de janeiro.

A empresa foi a vencedora do Pregão Eletrônico realizado em 2022 para fazer a vigilância e segurança de 13 poços e prédios da Saerp. O pregão inicial tinha duração de doze meses e o valor R$ 4.056.503,28. Mas, podia ser renovado o que tem sido feito. Atualmente 68 funcionários prestam o serviço e a empresa recebe R$ 353 mil por mês da Saerp.

Segundo a notificação, a empresa terá cinco dias úteis, a partir da publicação para apresentar por escrito porque não fez “até a presente” data os pagamentos da segunda parcela do 13º salário, do vale refeição referente de todos os meses do ano de 2024, previstos em norma coletiva; cesta básica conforme previsto no acordo coletivo e salário do mês de dezembro de 2024 de alguns colaboradores.

A Saerp afirma que a empresa tem recebido regularmente pelos serviços prestados, que o atraso tem sido recorrente e que já foram ajuizadas pelos funcionários diversas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Por meio de nota a Saerp informou que “é importante informar também que a Prefeitura zela pelos colaboradores diretos e indiretos, sendo uma das suas principais prioridades o cumprimento dos deveres trabalhistas”, diz o texto.

Caso a empresa não regularize a situação estará sujeita à aplicação das sanções constantes no Edital e às penalidades previstas nas leis de licitações – Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02. Entre elas, advertência; aplicação de multa, rompimento do contrato, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A reportagem não conseguiu contato com a empresa assim que o fizer o texto será atualizado.

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