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Homem é condenado a 29 anos de prisão por feminicídio

Réu condenado com qualificadoras no crime (Reprodução)

O Tribunal do Júri da Comarca de Franca, no interior de São Paulo, condenou, nesta quinta-feira (29), Kaio Ignácio Rocha, de 28 anos, a 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de feminicídio qualificado contra sua companheira, Sara Cristina Candeias Carvalho, de 24 anos.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 21 de fevereiro de 2024, no bairro Jardim Aeroporto II, na zona sul da cidade. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu matou a vítima por asfixia, utilizando um fio elétrico, e, em seguida, ateou fogo ao corpo, na tentativa de dificultar a identificação da causa da morte e eliminar vestígios.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) atestou que, devido ao alto grau de carbonização, não foi possível determinar de forma conclusiva a causa da morte. Ainda assim, os indícios coletados no local, somados aos depoimentos das testemunhas, foram considerados suficientes para a condenação pelo Conselho de Sentença.

Antecedentes e agravantes

O processo revelou que o crime foi antecedido por um histórico de violência doméstica. No dia 6 de janeiro de 2024, o réu já havia tentado matar a vítima com facadas e tentativa de asfixia, sendo impedido, na ocasião, pela própria irmã. Apesar do episódio, a vítima reatou o relacionamento, conforme consta nos autos.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel (asfixia) e na presença de uma criança, o que agrava ainda mais a conduta. A acusação também destacou a impossibilidade de defesa da vítima, que foi surpreendida durante o ataque.

Defesa e julgamento

A defesa técnica do réu alegou legítima defesa, sustentando que a vítima teria iniciado a agressão. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essa tese, acolhendo integralmente a versão apresentada pela acusação, por não encontrar elementos que sustentassem a versão defensiva.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi o fato de, após o crime, o acusado ter realizado uma chamada de vídeo para uma ex-companheira, na qual exibiu o corpo da vítima e proferiu ameaças, ato interpretado como demonstração extrema de crueldade e desprezo pela vida humana.

A mãe do réu, ouvida em juízo, afirmou ter medo do próprio filho, em razão do uso abusivo de drogas e do comportamento violento. Outras testemunhas também relataram que o acusado costumava ameaçar mulheres, incluindo uma ex-companheira que possui medida protetiva vigente contra ele.

Sentença e execução penal

Diante da decisão soberana do júri, o juiz presidente do Tribunal do Júri proferiu sentença condenatória, fixando a pena em 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O réu permanece preso na Penitenciária de Franca, onde cumprirá a pena inicialmente imposta.

Embora a decisão seja passível de recurso nas instâncias superiores, não há efeito suspensivo quanto à execução provisória da pena, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tribunal do Júri.

Após a sentença, o Ministério Público se manifestou publicamente, destacando que o resultado representa uma resposta efetiva do Poder Judiciário à violência de gênero e reafirma a importância do combate aos feminicídios no país.

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