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Polícia

Perícia toxicológica é requisito legal para processos de tráfico de drogas

O procedimento pericial tem início após a apreensão da substância (SSP)

No sistema de Justiça criminal paulista, a comprovação dos crimes relacionados ao tráfico de drogas depende, obrigatoriamente, da elaboração de laudo pericial. Sem esse documento técnico, não há respaldo jurídico para a formalização de acusações por porte, tráfico ou associação para o tráfico de entorpecentes.

O exame é realizado por órgão especializado da Polícia Científica, que atua como auxiliar da persecução penal. A função desse setor é identificar, qualificar e quantificar as substâncias apreendidas pelas forças de segurança, confirmando se possuem natureza ilícita. A ausência do laudo compromete diretamente o andamento de inquéritos policiais e de processos judiciais, podendo resultar em arquivamentos ou absolvições por falta de materialidade.

O procedimento pericial tem início após a apreensão da substância. As amostras são pesadas, com desconto das embalagens, e passam por análise laboratorial. Na triagem inicial, utiliza-se a cromatografia em camada delgada, que verifica a presença de determinados compostos por meio de reações químicas. Esse método permite uma identificação preliminar em aproximadamente 20 minutos.

Para confirmação, são empregados equipamentos de maior precisão, como cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas. Essa tecnologia permite separar e identificar partículas, garantindo alto nível de confiabilidade nos resultados. Em alguns casos, também são utilizados sistemas de análise a laser, especialmente para materiais em estado sólido.

O laudo pericial é indispensável para a formalização do auto de prisão em flagrante, para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e para a instrução do processo penal. Na ausência desse documento, não é possível configurar materialidade delitiva, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.

Entre janeiro e março de 2025, foram emitidos cerca de 4,2 mil laudos periciais no estado de São Paulo, referentes à análise de aproximadamente 9,7 toneladas de drogas apreendidas. Após a conclusão dos exames, as substâncias são devolvidas à autoridade policial, que dá prosseguimento aos trâmites legais, incluindo a incineração, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006.

 

O laudo pericial é indispensável para a formalização do auto de prisão em flagrante (SSP)

 

A realização dos exames periciais representa etapa fundamental para assegurar a legalidade dos procedimentos policiais e judiciais no enfrentamento aos crimes relacionados às drogas.

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