Tribuna Ribeirão
Justiça

Cartórios liberam acesso ao CEP

Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores (Reprodução)

Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começou a ser resolvido nesta segunda-feira, 14 de julho, com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações) atos realizados em cartórios de notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia –, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

Como funciona – A pesquisa, acessada pelo site Link, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas –, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser buscado.

A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.

 

 

 

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