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Ex-prefeita é multada em R$ 100 mil

Multa foi dada pelo Tribunal de Contas da União, por falta de prestação de contas em repasse ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA)

A 2ª. Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) multou, nesta terça-feira, 15 de julho, em R$ 100 mil reais, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera por falta de prestação de contas em repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O Tribunal considerou que houve omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade por força do Programa de Educação Infantil – Novas Turmas, no exercício de 2016. O valor recebido durante aquele ano foi de cerca de R$ 1 milhão, valor que também deverá ser devolvido.  A multa poderá ser parcelada em 36 vezes.

Na mesma sessão, os ministros também julgaram a prestação de contas referentes ao mesmo tema do ex-prefeito Duarte Nogueira (PSD) durante seu primeiro ano de mandato – 2017 -, e as aprovaram, dando-lhe quitação.

A sessão foi presidida pelo ministro Antônio Anastasia e teve a participação dos também ministros, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Marcos Bemquerer Costa – relator.

Procurada, a advogada de Darcy Vera enviou a seguinte nota ao Tribuna:

“No caso em questão, a prestação de contas deve ser realizada no ano seguinte, pelo governo que assumiu, sendo que, à época, a Dárcy Vera já não exercia mais o cargo de prefeita. Contudo, estou analisando o processo na íntegra para tomar as medidas cabíveis.
Lembrando ainda que, no órgão executivo existe o setor de DIVISÃO DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS que tem as seguintes atribuições: Realizar a conferência das prestações de contas de adiantamentos e diárias concedidos a servidores, receber e analisar as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor, orientar as entidades que recebem subvenções do Município, analisar documentos referentes a solicitação de subvenções, prestar contas dos recursos recebidos dos Governos Estadual e Federal.
Portanto, a Darcy Vera não pode se responsabilizar por atos que não cometeu, sendo certo que, cada setor do órgão executivo tem profissionais técnicos, concursados, capacitados para praticar os atos administrativos”.

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