Por: Adalberto Luque
Um homem que vive em situação de rua foi absolvido após a Defensoria Pública de São Paulo comprovar um erro na sua identificação como autor de um furto de motocicleta. O caso ocorreu em fevereiro de 2023, em Ribeirão Preto.
Uma pessoa presa em flagrante pelo crime usou o nome e os dados de outra, sendo liberada para responder ao processo em liberdade. Como o verdadeiro suspeito não compareceu aos atos processuais, a Justiça decretou a prisão preventiva da pessoa identificada no processo.
Em 29 de outubro daquele ano, o homem que teve os dados utilizados indevidamente foi preso em Franca, cidade distante 80 km de Ribeirão Preto. Ele permaneceu detido por um mês, até ser libertado após a defesa apontar a confusão.
O réu, de 40 anos, afirmou nunca ter sido preso em flagrante e disse que estava em Franca no dia do crime. Inicialmente, não conseguiu participar da audiência virtual por falta de recursos técnicos, levando o defensor público Danilo Kazuo Machado Miyazaki a solicitar uma audiência presencial. Com o pedido aceito, o interrogatório foi realizado no Fórum de Franca.
Durante a oitiva, o defensor apresentou imagens da audiência de custódia e do interrogatório, comprovando que não se tratava da mesma pessoa. A análise visual mostrou que o homem preso em flagrante não era o réu qualificado no processo.
O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, reconheceu a falha de identificação e absolveu o acusado. Para Miyazaki, dois fatores foram decisivos: o registro audiovisual da audiência de custódia e a participação presencial do réu na audiência de instrução. Segundo ele, essa presença foi essencial para evitar uma condenação injusta.
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