Os servidores da Câmara de Ribeirão Preto poderão ter o período de licença–paternidade estendido se o projeto de resolução protocolado nesta semana, for aprovado pelos vereadores. A proposta partiu de Duda Hidalgo (PT) e estabelece que a licença será de 30 dias nos dois primeiros anos da vigência da legislação, de 45 dias no terceiro e no quarto e de 60 dias após decorridos quatro anos.
Envolve nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do salário. Atualmente a concessão é de cinco dias. A proposta propõe também que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença–maternidade e a paternidade sejam prorrogadas por período equivalente ao da internação.
Passaria a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, independentemente do prazo já utilizado para acompanhamento do período da internação. Por se tratar de projeto de resolução, a proposta, se aprovada, não passa pela sanção do Executivo e será sancionada pelo presidente do0 Lhgislativo.
Atualmente a Câmara tem 93 servidores concursados e 113 servidores comissionados. Em nível nacional, o amento da licença-paternidade também será objeto do Congresso Nacional neste segundo semestre porque, com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentação, o Parlamento deverá se debruçar sobre o tema.
Em dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para o Congresso regulamentar esse direito. O prazo venceu em julho. Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelas regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que até hoje, após 37 anos, não ocorreu. Diversos projetos em tramitação no Congresso e preveem períodos que estabelecem a licença de 15, 20 ou até 60 dias.

