A RP Mobi – Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S.A, a antiga Transerp, responsável pelo trânsito e transporte – informa que, a partir de segunda-feira, 25 de agosto, as vans escolares devidamente cadastradas e autorizadas, portando o Selo Verificador atualizado, poderão circular nas faixas exclusivas de ônibus urbano na cidade.
A liberação será válida em período letivo, entre seis e oito horas e das onze às 19 horas. O compartilhamento das faixas ocorrerá com avaliação periódica de seus impactos. A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, conforme o interesse público e as condições operacionais de trânsito.
A iniciativa leva em consideração que o transporte escolar é um serviço essencial, garantindo deslocamento seguro aos estudantes. Com a utilização das faixas exclusivas, a expectativa é de redução de atrasos, maior fluidez no tráfego e benefícios diretos às famílias e aos profissionais envolvidos na educação.
A medida já foi comunicada oficialmente à Associação de Transporte Escolar de Ribeirão Preto. Além das vans escolares, as faixas exclusivas são destinadas apenas a ônibus do transporte urbano, ambulâncias, táxis com passageiros e veículos para deficientes (Programa Conduz RP).
Também têm autorização para trafegar nas faixas e corredores de ônibus viaturas operacionais da RP Mobi e forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana (GCM). Veículos convencionais só podem acessar em trechos sinalizados para conversão.
Informações adicionais – Nas faixas preferenciais, outros veículos podem circular, mas sempre dando prioridade aos ônibus. Já o estacionamento em corredores estruturais de ônibus é proibido e constitui infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo ao pátio, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que transitar irregularmente pela faixa exclusiva de ônibus estará cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (artigo 184 do CTB). Já não dar preferência aos ônibus nas faixas preferenciais é considerado infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Ribeirão Preto tem onze corredores e faixas exclusivas para ônibus, com 56 quilômetros de extensão.
Ribeirão Preto conta com corredores nas avenidas Brasil, Saudade, Presidente Vargas, Braz Olaia Acosta, Fábio Barreto, Marechal Costa e Silva, Dom Pedro I, Luiz Galvão César, Meira júnior, Independência, Cavalheiro Paschoal Innecchi, Mogiana, Presidente Castelo Branco, Treze de Maio, Costábile Romano, Leão XIII e Presidente Kennedy.
As obras de mobilidade também abrangem as ruas José Cesário Monteiro da Silva, Capitão Salomão e Silveira Martins. O número de vias supera o de correodores (onze) porque algumas vias fazem parte do mesmo sistema viário – por exemplo, Presidente Castelo Branco/Treze de Maio

