O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de uma pessoa recusar transfusões de sangue por motivos religiosos e rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo religioso Testemunhas de Jeová. A decisão foi dada na semana passada e tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.
A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade de realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica para sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.
Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite transfusões de sangue.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, afirmava a tese estabelecida na ocasião.
Na época, o Conselho recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base para a decisão: uma mulher de Maceió que se recusou a fazer transfusão para cirurgia cardíaca, e uma paciente do Amazonas que exigia custeio de cirurgia de artroplastia total em outro estado, a ser realizada sem transfusão de sangue.
O STF também reiterou a possibilidade de realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica para sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

