Tribuna Ribeirão
Geral

Júri de Luana pode sair de Ribeirão Preto

Arquivo pessoal Três policiais militares acusados de espancar e matar Luana Barbosa dos Reis, em 8 de abril de 2016, aos 34 anos, em Ribeirão Preto, vão a júri popular

A juíza Marta Rodrigues Maffeis, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a transferência para outro município, de preferência a capital paulista, do julgamento dos policiais militares André Donizete Camilo, Douglas Luiz de Paula e Fábio Donizete Pultz, acusados de torturar, espancar e assassinar a mototaxista Luana Barbosa dos Reis, em 8 de abril de 2016, aos 34 anos. 
 
Segundo a magistrada, há questões que podem influenciar na imparcialidade do julgamento, entre elas intimidação de testemunhas. A Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP), a OAB de Ribeirão Preto, discorda que o desaforamento seja a melhor alternativa para a realização do julgamento e sugere como alternativa uma sessão fechada, restrita somente a juiz, advogados, promotor e partes envolvidas. 
 
Neste caso, o júri popular, composto por sete cidadãos, também seria alterado, com moradores da cidade onde o tribunal do júri será realizado. Em março deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os três policiais militares acusados de espancar e matar Luana Barbosa vão a júri popular. A decisão do relator Flávio Dino foi seguida pelos demais ministros do colegiado. 
 
Em agosto de 2023, a acusação já havia revertido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão do TJSP que havia alterado para homicídio simples o crime supostamente pelos PMs. Agora, os agentes irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.  
 
Se condenados, por podem cumprir pena de até 30 anos de reclusão cada Em 28 de setembro de 2021, os desembargadores da Corte Paulista mantiveram o júri popular dos PMs André Donizete Camilo, Douglas Luiz de Paula e Fábio Donizete Pultz, mas retiraram as qualificadoras. O caso passou a ser de homicídio simples.  
 
Como conseqüência, as penas seriam menores, de seis a 20 anos em caso de condenação. Agora, como o caso volta a ser de homicídio triplamente qualificado, podem variar de doze a 30 anos de prisão. Os advogados de defesa do trio entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância que determinou o júri popular.  
 
Os réus respondem ao processo em liberdade, e deverão ser mantidos soltos até o julgamento, que ainda não tem data marcada. Os advogados dos policiais militares não podem mais recorrer ao STF na tentativa de impedir o júri popular.  
 
Um relatório publicado em 28 de junho de 2021, pela Organização das Nações Unidas (ONU), pede uma ação transformadora imediata para erradicar o racismo sistêmico e institucionalizado. Neste documento, são citados como exemplos sete casos que ocorreram ao redor do mundo e, entre eles, está o de Luana Barbosa dos Reis Santos. 
 
O caso ganhou repercussão depois que a ONU Mulheres e o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos (ACNUDH) cobraram das autoridades brasileiras clareza na apuração dos fatos.  
 
Na época, as entidades internacionais afirmaram que a morte de Luana Barbosa “é um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil.” Ela era homossexual e trabalhava como mototaxista.  
 
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou os três policiais militares.   
Douglas Luiz de Paula (aposentado), André Donizete Camilo e Fabio Donizeti Pultz estão afastados das ruas e atuam em setores administrativos da Polícia Militar. O trio nega ter espancado Luana Barbosa.  
 
São acusados de terem espancado a mulher antes dela morrer, mas, em depoimento, negaram as agressões. A defesa dos policiais militares, no entanto, quer que a tipificação do crime seja lesão corporal seguida de morte. Nesse caso, a sentença é dada pelo juiz. 
 
Em abril de 2022, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 600 mil de indenização ao filho e à mãe da mototaxista Luana Barbosa dos Reis.  
 
A magistrada dizia na sentença que o valor da indenização seria dividido entre a mãe de Luana Barbosa e o filho da mototaxista, R$ 300 mil para cada. O rapaz, hoje com 23 anos, também receberia, a partir da data do óbito, pensão de um salário mínimo mais 10% até completar 25 anos.  
 

VEJA TAMBÉM

Idosos de São Simão querem voltar ao Centro de Convivência

Pedro Ferro

Procedimentos estéticos na berlinda

Pedro Ferro

Como se prevenir de doenças no carnaval

Pedro Ferro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com