A juíza Marta Rodrigues Maffeis, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a transferência para outro município, de preferência a capital paulista, do julgamento dos policiais militares André Donizete Camilo, Douglas Luiz de Paula e Fábio Donizete Pultz, acusados de torturar, espancar e assassinar a mototaxista Luana Barbosa dos Reis, em 8 de abril de 2016, aos 34 anos.
Segundo a magistrada, há questões que podem influenciar na imparcialidade do julgamento, entre elas intimidação de testemunhas. A Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP), a OAB de Ribeirão Preto, discorda que o desaforamento seja a melhor alternativa para a realização do julgamento e sugere como alternativa uma sessão fechada, restrita somente a juiz, advogados, promotor e partes envolvidas.
Neste caso, o júri popular, composto por sete cidadãos, também seria alterado, com moradores da cidade onde o tribunal do júri será realizado. Em março deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os três policiais militares acusados de espancar e matar Luana Barbosa vão a júri popular. A decisão do relator Flávio Dino foi seguida pelos demais ministros do colegiado.
Em agosto de 2023, a acusação já havia revertido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão do TJSP que havia alterado para homicídio simples o crime supostamente pelos PMs. Agora, os agentes irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Se condenados, por podem cumprir pena de até 30 anos de reclusão cada Em 28 de setembro de 2021, os desembargadores da Corte Paulista mantiveram o júri popular dos PMs André Donizete Camilo, Douglas Luiz de Paula e Fábio Donizete Pultz, mas retiraram as qualificadoras. O caso passou a ser de homicídio simples.
Como conseqüência, as penas seriam menores, de seis a 20 anos em caso de condenação. Agora, como o caso volta a ser de homicídio triplamente qualificado, podem variar de doze a 30 anos de prisão. Os advogados de defesa do trio entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância que determinou o júri popular.
Os réus respondem ao processo em liberdade, e deverão ser mantidos soltos até o julgamento, que ainda não tem data marcada. Os advogados dos policiais militares não podem mais recorrer ao STF na tentativa de impedir o júri popular.
Um relatório publicado em 28 de junho de 2021, pela Organização das Nações Unidas (ONU), pede uma ação transformadora imediata para erradicar o racismo sistêmico e institucionalizado. Neste documento, são citados como exemplos sete casos que ocorreram ao redor do mundo e, entre eles, está o de Luana Barbosa dos Reis Santos.
O caso ganhou repercussão depois que a ONU Mulheres e o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos (ACNUDH) cobraram das autoridades brasileiras clareza na apuração dos fatos.
Na época, as entidades internacionais afirmaram que a morte de Luana Barbosa “é um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil.” Ela era homossexual e trabalhava como mototaxista.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou os três policiais militares.
Douglas Luiz de Paula (aposentado), André Donizete Camilo e Fabio Donizeti Pultz estão afastados das ruas e atuam em setores administrativos da Polícia Militar. O trio nega ter espancado Luana Barbosa.
São acusados de terem espancado a mulher antes dela morrer, mas, em depoimento, negaram as agressões. A defesa dos policiais militares, no entanto, quer que a tipificação do crime seja lesão corporal seguida de morte. Nesse caso, a sentença é dada pelo juiz.
Em abril de 2022, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 600 mil de indenização ao filho e à mãe da mototaxista Luana Barbosa dos Reis.
A magistrada dizia na sentença que o valor da indenização seria dividido entre a mãe de Luana Barbosa e o filho da mototaxista, R$ 300 mil para cada. O rapaz, hoje com 23 anos, também receberia, a partir da data do óbito, pensão de um salário mínimo mais 10% até completar 25 anos.

