O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar número 3.275, que autoriza a prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, a receber impostos, taxas, contribuição de melhoria e valores da Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária por meio de ordem bancária, cartão de débito ou crédito, carteiras digitais e Pix.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 28 de agosto. Nos pagamentos de tributos municipais realizados por cartão de débito ou crédito e carteiras digitais, o município, conforme seu poder discricionário, poderá acrescentar os custos de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação. Projeto de lei regulando este tipo de pagamento será enviado para a Câmara.

