Julgamento sobre a legalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas foi suspenso nesta sexta-feira, 19 de setembro, em função de pedido de vistas de Gilmar Mendes; ministro terá prazo de até 90 dias para votar
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira, 19 de setembro, o julgamento sobre a validade das escutas telefônicas utilizadas como provas nos processos da Operação Sevandija.
A suspensão foi feita durante sessão virtual iniciada nesta sexta-feira, após o ministro Gilmar Mendes, pedir vista – tempo – para analisar o recurso extraordinário que tramita no Supremo. Gilmar Mendes tem até 90 dias para analisar e dar seu voto. A norma foi instituída no regimento interno da corte em dezembro de 2022.
A retomada do julgamento da validade das escutas telefônicas havia sido decidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques.
O julgamento será feito pelo plenário virtual da 2ª. turma do Supremo e estava marcado para ser realizado no período entre às 11 horas do dia 19 de setembro e as 23:59 horas do dia 26 de setembro. A 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, e Nunes Marques.
Em 2016, a Operação Sevandija revelou um esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a então prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, teria chefiado um esquema de desvio de recursos dos cofres públicos. Todos os acusados sempre negaram as acusações.
Desde abril de 2024 os processos estão suspensos, após a defesa do ex-secretário municipal da administração de Ribeirão Preto, na gestão da prefeita Darcy Vera, o advogado Marcos dos Santos impetrar o recurso. Ele foi impetrado depois do ministro do STF, Nunes Marques, monocraticamente, reconhecer a legalidade das provas obtidas por meio da interceptação telefônica e suas prorrogações na Operação Sevandija.
O ministro Marques foi o relator no STF dos recursos dos ministérios públicos Federal e de São Paulo, contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 20 de setembro de 2022 a Sexta Turma do STJ anulou as interceptações telefônicas feitas na Operação Sevandija que serviam de base para a maioria das ações.

