Tribuna Ribeirão
Artigos

Cidade Inteligente

Sérgio Roxo da Fonseca *

[email protected]


Taís Roxo Fonseca **

[email protected].



Vem sendo realizado um trabalho notável para assegurar o desenvolvimento intelectual das cidades brasileiras, oportunidade na qual se publica até mesmo a sua classificação.

Leva-se em consideração as regras jurídicas que no passado restringiram a ocupação dos imóveis, dividindo aqueles que são privados e de inteira ocupação pelos proprietários particulares e aqueles que são públicos, cuja administração deve ser exercida pelos órgãos governamentais.

S

ob o extenso tema foi convocado congresso realizado na cidade de São Paulo, atraindo cerca de 8.000 pessoas, entre elas 600 palestrantes, feira de negócios, rodadas de conexões, além de 120 expositores.

Durante o evento várias cidades presentes foram avaliadas e premiadas ou censuradas pelo desenvolvimento do seu trabalho.

Foram distribuídos prêmios para essas cidades com trabalho classificado como o mais adiantado e perfeito, levando em conta o seu desenvolvimento anterior.

A cidade de Vitória foi premiada pelo notável trabalho atribuindo-se lhe o primeiro lugar. São Paulo está em quarto lugar. Santos em oitavo. Campinas em décimo terceiro.

E Ribeirão Preto em vigésimo sexto lugar. Em centésimo lugar e último lugar está o município de Rio do Sul, localizado em Santa Catarina.

Vitória, portanto, lidera a classificação das 100 cidades mais inteligentes do Brasil.

O evento atraiu cerca de 8 mil pessoas entre gestores públicos, urbanistas, investidores, acadêmicos, representantes de empresas de tecnologia. 

O acontecimento foi programado pelo Expo Center Norte da capital de São Paulo.

Os estudos desenvolvidos pela história do direito urbano, especialmente aqueles revelados pelas cidades inglesas, apontaram para a importância extraordinária das cidades, não mais nascidas da anarquia, mas, sim do conhecimento científico extraído da urbanização.

O direito real, provindo da propriedade urbana, passou a ser filtrado pela comunidade em busca de uma convivência humana e pacífica com futuro planejado.

Vigora até hoje o vinculo gerado pelo direito das coisas, primariamente descrito e definido pelo Direito Romano, na época registrado em Constantinopla: “jus est ars boni et aequi: honeste vivere, cuique tribuere,neminem laedere” (o direito é a arte dobom e do justo: viver honestamente, dar a cada umo que é seu e não ofender ninguém).

As calçadas das ruas devem, por exemplo,serem rebaixadas para atender o ingresso de veículos no prédio próximo. Mas a calçada não é do proprietário do prédio, dai cabe ao legislador municipal disciplinar o seu uso geral. A escritura pública indica o titular do imóvel, conforme atribui a lei, no entanto, a disciplina da calçada é da administração pública. .

As ruas, as praças e as pontes são de uso de toda a comunidade da antiga Inglaterra para que,gerando os cursos e os congressos em todo o mundo, aperfeiçoaram a disciplina da urbanização.

Uma coisa é uma coisa, podendo ser gestada ou pelo Poder Público ou pelo indivíduo, desde que a lei atribua ao seu titular, que deve viver honestamente,sem ofender ninguém, conforme o Corpus Juris Civilis, como foram disciplinadas as ruas de Constantinopla.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras



** Advogada

Postagens relacionadas

Os desafios de estudar Inteligência Emocional (8)

Redação 1

Admirável mundo velho

Redação 1

A Presidência que continua… 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com