Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Suplentes de vereador só assumirão após 120 dias

Thaisa Coroado/Câmara 
Artigo da Lei Orgânica estabelece que o suplente assumirá a cadeira interinamente após 15 dias de afastamento do titular: Bigodini está de licença

Decisão do STF contraria Lei Orgânica de Ribeirão Preto – estabelece que suplente de vereador assumirá o cargo após 15 dias ininterruptos de licença do titular



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de deputados – estaduais e federais –, senadores e vereadores só poderão assumir cadeiras nas casas legislativas quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias.

Nos casos de licenças mais curtas, eles não serão convocados e os assentos permanecerão vagos.

O STF julgou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão ocorreu em julgamento conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com repercussão geral valendo também para os afastamentos de vereadores.

No caso de Ribeirão Preto, a decisão vai contra o artigo 14 da Lei Orgânica do Município (LOM) – estabelece que após 15 dias de afastamento do titular, o suplente de vereador será convocado para assumir o cargo interinamente.

Como a decisão do STF é norma hierarquicamente superior à Lei Orgânica, tem prevalência sobre a lei municipal.

Segundo o STF, a medida busca criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas, aplicando o princípio constitucional da simetria.

A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política.

Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em situações específicas, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro meses. Em Ribeirão Preto, o assunto ganhou destaque devido à situação do vereador Roger Ronan da Silva, o Bigodini (MDB), de 33 anos.

Ele se envolveu em acidente de trânsito e é suspeito de dirigir embriagado e de cometer fraude processual ao mentir para policiais. Atualmente, o parlamentar cumpre seu terceiro afastamento médico seguido das atividades na Câmara, desde o acidente.

No dia 20, Bigodini protocolou na Câmara novo atestado médico com duração de mais dez dias para justificar sua ausência das atividades parlamentares. Desde 29 de setembro, o vereador está afastado de suas funções legislativas e foi internado em clínica particular para tratamento.

Ele apresentou atestados médicos de ansiedade e estresse.

O primeiro, com prazo de quatro dias, venceu em 2 de outubro. O segundo, de dez dias, expirou no dia 15. Aponta transtorno de estresse agudo, caracterizado por uma resposta emocional intensa a um evento traumático. Os atestados totalizam, até o momento, 24 dias de afastamento.

A Polícia Civil concluiu, na sexta-feira, 24 de outubro, o inquérito criminal contra Bigodini. Segundo o delegado Gustavo André Alves, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), o vereador foi indiciado por embriaguez ao volante, falsidade ideológica e fraude processual, confirmando que ele não disse a verdade após o acidente. 

Somadas, as penas podem chegar a dez anos de prisão em caso de condenação.

O barbeiro e infuenciador também pode ficar inelegível por oito anos. Já a namorada dele, a assistente social Isabela de Cássia de Andrade Faria, de 29 anos, responderá por falsidade ideológica, fraude processual e autoacusação.

O casal não será preso e acompanhará o trâmite do processo em liberdade. 

O delegado vai enviar o relatório final do inquérito para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pode optar por arquivar o caso ou oferecer denúncia à Justiça de Ribeirão Preto.

Neste caso, o vereador e a namorada passam a ser considerados réus e serão julgados pelos crimes a eles imputados. Como não houve morte, a possibilidade de júri popular está descartada.

O acidente de trânsito envolvendo o Chevrolet Tracker cinza alugado pelo vereador ocorreu na madrugada de 28 de setembro, na avenida do Café, Zona Oeste. Na época, Bigodini disse a policiais que a namorada estava dirigindo.

Ela não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o delegado Alves, as investigações reuniram diversas imagens de câmeras de segurança coletadas em diversos pontos por onde o vereador e sua namorada haviam passado naquela noite e madrugada que antecederam o acidente. 

O delegado disse que, através das imagens, é possível afirmar que era sempre Bigodini quem conduzia o carro.

Eles foram a diversos bares e a Polícia Civil conseguiu levantar o que ele consumiu. Os vídeos foram submetidos à perícia comprovam que Bigodini estava ao volante do Chevrolet Tracker cinza alugado. 

O rastreamento foi possível porque o carro que Bigodini dirigia era alugado e monitorado por GPS. Naquela noite, Bigodini ingeriu vodca, cachaça, uísque e cerveja.

Na direção do Tracker, atingiu mais de 100 quilômetros por hora em várias vidas da cidade, chegando ao máximo de 183 km/h na Rodovia Anhanguera (SP-330)

Já o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto aguarda o envio pela Polícia Civil dos documentos com a conclusão sobre as investigações feitas contra o vereador para decidir o futuro do parlamentar.

O colegiado é presidido pelo vereador Diácono Ramos (União Brasil) e conta com a participação de Franco Ferro (PP), Maurício Vila Abranches (PSDB), Brando Veiga (Republicanos) e Jean Corauci (PSD). A defesa de Bigodini pede a anulação do processo de cassação por falta de provas. 

Na Câmara, passou a ser investigado após o jornalista Rodrigo Leone da Silva entrar com pedido de cassação.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em 180 dias para concluir os trabalhos e emitir parecer sobre o caso. Em nota distribuída a imprensa, os advogados Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues e Paulo Roberto Pereira Marques dizem que tomaram conhecimento das imagens divulgadas pela Polícia Civil através da mídia

Citam que o processo tem 233 páginas, motivo pelo qual não houve tempo hábil para que a defesa procedesse à análise minuciosa de todo o conteúdo apresentado.

“Não por outra razão, a defesa ainda não teve a oportunidade de exercer o contraditório em relação aos elementos probatórios recentemente encartados aos autos, circunstância que inviabiliza a formulação de conclusões temerárias acerca de provas cuja idoneidade não pôde, até o momento, ser aferida pela própria defesa”, dizem, lembrando que Bigodini sempre esteve à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento

Postagens relacionadas

Dorival é demitido e CBF busca quarto técnico em dois anos

Hugo Luque

Campanha alerta sobre importância do sono saudável na vida das pessoas

William Teodoro

ACIRP faz live para tirar dúvidas sobre lockdown

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com