Tribuna Ribeirão
Geral

Famílias podem se cadastrar ao Minha Casa Minha Vida

Pr\e-cadastro foi aberto para quem sonha com a casa própria  (Max Gallão Mesquita)

A prefeitura de Ribeirão Preto informa que esta é a última semana para o pré-
cadastramento de famílias de baixa renda interessadas em participar do
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). As inscrições online podem ser
feitas até o 16 de novembro, e as presenciais, até as 17 horas de sexta-feira,
dia 14.
Para garantir que o cadastro online foi concluído corretamente, é essencial
que, após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, seja gerado o
protocolo de confirmação, emitido imediatamente pelo sistema. Somente os
cadastros com protocolo serão considerados válidos.

Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00. As
inscrições online devem ser feitas pelo site: www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sis-
habitacao. Já o atendimento presencial é realizado na Secretaria de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, mediante agendamento
pelo telefone e WhatsApp (16) 3977-9147 ou pelo e-mail
programas [email protected].

Ao todo, serão disponibilizadas 128 unidades habitacionais, com condições de
financiamento abaixo do valor de mercado. Os subsídios podem chegar a 95%
do valor dos imóveis, e os financiamentos terão parcelas a partir de R$ 80,00,
sem juros, com prazo de pagamento de até 60 meses.

A iniciativa é uma parceria entre os governos federal e municipal, por meio da
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, e tem
como objetivo ampliar o acesso à moradia digna para famílias em situação de
vulnerabilidade social.

Para efetuar o cadastramento, é necessário informar um e-mail válido, além do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e de todos os membros da família.
Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a Secretaria
pelos canais de atendimento disponíveis.

Critérios para participação: ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850,00
(sem considerar benefícios temporários); viver em condição de déficit
habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo,
ônus excessivo com aluguel, aluguel social provisório ou situação de rua.
Possuir capacidade civil para assinatura de contrato (maior de 18 anos ou emancipado); não possuir financiamento de imóvel com Fundo de Garanta porTempo de Serviço (FGTS), casa própria com estrutura adequada (água, luz e esgoto) ou benefício habitacional recebido nos últimos 10 anos, salvo exceções
previstas em lei.

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