Tribuna Ribeirão
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A configuração estatal


Sérgio Roxo da Fonseca * 


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Nos conflitivos dias de hoje, a configuração jurídica dos Estados sofreram profundos golpes, dando aos poderosos instrumentos suficientes para jogar no inferno toda a produção jurídica definidora de seus territórios e de seus poderes.

Exemplo clássico e comum ocorrido há pouco tempo no Brasil foi a intervenção formulada pelo governo norte-americano na administração da nossa Justiça porocasião da condenação do ex-presidente da República do Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.

O governo norte-americano pronunciou sua intervenção esclarecendo que se manifestava ligado às postulações apresentadas pelo filho do ex-presidente condenado, como se ele, um brasileiro, pudesse transmitir ao presidente estrangeiro competência jurídica para atuar contra decisão do nosso Supremo Tribunal Federal.

Mais ainda o ato, assinado pelo presidente dos Estados Unidos,puniu um dos magistrados do nosso egrégio Supremo Tribunal Federal, atingindo até mesmo a sua esposa.

Não satisfeito com o desastre jurídico, o governo norte-americano ainda decretou grave ofensa à competência jurídica das autoridades brasileiras. Não se pode esquecer, os atos cometidos pelo presidente dos Estados Unidos não apresentava nenhuma autorização do seu Poder Legislativo.

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Dentro da nova configuração estatal, os doutrinadores batizaram o conjunto dos Estados do norte do globo terrestre com o extravagante apelido de Norte Global. Seguindo estes passos os países da configuração do sul,como o nome que passou a valer, identificados como “Sul Global”.E qual a diferença prática e jurídica?

Juridicamente não há!

No entanto os sulistas passaram a terseus direitos atingidos sem que ao menos possam a ser revelado a existência de qualquer espécie de direito posto.Basta ver a atuação das forças armadas norte-americanas bombardeando pequenos barcos marítimos encontrados na imediações dos países Sul Global.

Sem, portanto, que se perceba nenhuma prova de acusação ou de defza autorizada judicialmente.

A imprensa revela que o absurdo da atuação das forças norte-americanas não se apresenta sem nenhuma autorização militar.

Matar pessoas sem autorização judicial, após o final da Segunda Grande Guerra, já foi convertida em crime de guerra.

Admitindo o despropósito, extrai-se dessa conduta que os membros do Norte Global estão dotados de poder suficiente para tirar vidas de pessoas do Sul Global sem pedir licença a qualquer autoridade juridicamente respeitada, e constituída.

É escusado lembrar que os assassinatos de pessoas encontradas nos pequenos barcos, afirma-se a imprensa, atingiram ao menos 70 pessoas sem que lhes fosse reconhecido qualquer indício de direito de defesa.

E de grande destaque que tal conduta não se percebe assumida por autoridades dos Estados Unidos nestes últimos dez anos! A conduta, pela sua ilegalidade, atropela a respeitabilidade jurídica e política destes tristes tempos.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

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