Raquel Montero *
O Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o tribunal levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Uma das ministras que julgou o recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, assinalou que se presume discriminatória a despedida de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
A ministra citou estudos acadêmicos para ressaltar que a oscilação de humor e as dificuldades no trabalho e na vida social de quem sofre da doença reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego.
“A medicina identifica que uma das consequências do transtorno é o desemprego, e uma das causas para não aderir ao tratamento é o estigma que ele apresenta”, assinalou a ministra. Também lembrou que há farta produção científica nas mais diversas áreas – medicina, psicologia, sociologia – reconhecendo e demonstrando o impacto da doença na vida profissional da(o)s pacientes. A decisão foi unânime.
Também por julgamento unânime o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de plano de saúde a custear tratamento através de medicamento prescrito para paciente diagnosticada com transtorno bipolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A paciente recebeu alta médica de hospital psiquiátrico e acionou o plano de saúde para dar continuidade ao tratamento por meio de medicamento prescrito. O requerimento foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o julgamento, o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento. Constou de forma expressa no julgamento; “A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são as/os profissionais que assistem a/o paciente quem detêm o conhecimento sobre as necessidades dela/e.
É da responsabilidade delas/es a orientação terapêutica, não cabendo ao plano de saúde negar a cobertura, sob pena de pôr em risco a saúde da/o paciente”. No equilíbrio entre direito à saúde e direito ao trabalho, há também outro importante julgamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho que transmite a mensagem à sociedade e ao mercado de que o direito à saúde da trabalhadora e do trabalhador deve prevalecer sobre as regras internas da empresa.
Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com transtorno depressivo grave para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.
Na ação trabalhista, a empregada pública relatou que a mudança de cidade, o isolamento, a distância da família e o estresse no novo trabalho haviam intensificado seu quadro de ansiedade e depressão, conforme comprovado por laudos médicos do próprio hospital onde trabalhava. Como seu pedido administrativo de transferência foi negado, ela fez ação judicial.
O ministro Sérgio Pinto Martins enfatizou que a Constituição Federal assegura a todas as pessoas o direito à saúde, que deve prevalecer sobre normas internas da empresa. Ele alertou que manter a empregada em um ambiente que agrava sua condição poderia resultar em aposentadoria por invalidez, o que seria prejudicial tanto para ela quanto para a administração pública.
As pessoas querem viver em paz, e “o outro lado da paz é a justiça social”, como nos inspirou Carlos Drummond de Andrade, de maneira que, paz e justiça se completam e uma leva a outra. E justiça se faz, também, com empatia. “Não é só o crime que iguala a gente. O crime, a doença e a loucura também”, escreveu Lima Barreto. * Advogada, pós-graduada em leis e direitos

