Rodrigo Gasparini Franco
Semana passada fui procurado em meu escritório por um cliente que queria saber mais sobre as garantias jurídicas de poupadores e investidores do Banco Master.
A inquietação é natural: a decretação de liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central, em razão de fraudes com CDBs irreais e carteiras de crédito falsas, levantou dúvidas sobre a segurança das aplicações e o alcance da proteção legal de quem confiou seu dinheiro ao banco.
A liquidação extrajudicial é medida drástica, aplicada quando a instituição apresenta situação econômico-financeira insustentável ou irregularidades graves que põem em risco clientes e a estabilidade do sistema financeiro.
No caso do Banco Master, a constatação de que parte das carteiras de crédito usadas como lastro não existia e de que havia CDBs sem correspondência com operações reais comprometeu a confiabilidade dos registros contábeis e tornou inevitável a intervenção.
Com o ato do Banco Central, os antigos administradores são afastados e um liquidante passa a apurar o passivo, reunir ativos e organizar o pagamento dos credores. Para poupadores e investidores, o principal ponto de referência é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo privado previsto na regulamentação bancária, que garante determinados depósitos e aplicações até um limite por CPF ou CNPJ e por instituição.
Em tese, CDBs regulares emitidos e registrados contam com essa proteção, oferecendo uma camada inicial de segurança. A cobertura, porém, não é automática: depende da identificação das posições elegíveis e da conferência documental, a partir das informações fornecidas pelo banco em liquidação. Só após essa triagem o FGC inicia os pagamentos.
O ponto mais sensível, neste episódio, é justamente a existência de títulos classificados como “irreais”. CDBs teriam sido vendidos ao público, mas não aparecem integralmente nos controles formais do banco, ao lado de carteiras de crédito que, como ativos lastro, não passariam de ficção contábil.
Surge, então, a questão central: o investidor consegue demonstrar, com contratos, comprovantes e extratos, que aplicou recursos de boa-fé em produtos oferecidos como legítimos pelo banco ou por seus representantes? Se sim, a tendência é que sua boa-fé seja reconhecida e o crédito habilitado na liquidação, ainda que haja divergência entre a realidade das operações e os registros internos.
Em muitos casos, esse reconhecimento exigirá atuação judicial. Poupadores poderão propor ações individuais ou coletivas para assegurar a inclusão de seus créditos na massa liquidanda e discutir, quando cabível, a extensão da cobertura do FGC.
A jurisprudência costuma prestigiar o investidor que guarda documentos, segue os canais oficiais e é enganado por práticas internas irregulares. Em fraudes estruturadas, a responsabilidade da instituição e de seus administradores é examinada com rigor, justamente porque o cliente comum não tem meios de detectar buracos contábeis sofisticados. Além da eventual indenização via FGC, o poupador se torna credor da massa de liquidação do Banco Master.
Os créditos são classificados segundo a legislação, com ordem de preferência entre categorias de credores. Valores acima do limite garantido passam a depender da capacidade de recuperação do patrimônio do banco.
Em contextos de manipulação de ativos, é frequente que o montante disponível não baste para pagar integralmente todos, o que reforça a importância de localizar bens ocultos, responsabilizar gestores e ampliar, por decisões judiciais e administrativas, a base patrimonial destinada à satisfação dos créditos. Paralelamente, a descoberta de CDBs falsos e carteiras inexistentes pode ensejar responsabilização penal por gestão fraudulenta, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Processos criminais contra administradores e eventuais partícipes não garantem, por si, o ressarcimento automático, mas medidas como bloqueio de bens e acordos podem, ao final, contribuir para incrementar os recursos disponíveis à massa de credores. No plano coletivo, associações de investidores, entidades de defesa do consumidor e o Ministério Público podem ajuizar ações civis públicas em defesa de grupos de poupadores, buscando padronizar critérios de cálculo de perdas e obter decisões com alcance mais amplo, evitando a pulverização de litígios idênticos.
A liquidação extrajudicial do Banco Master não significa ausência de proteção jurídica. O ordenamento brasileiro combina mecanismos privados, como o FGC, com a atuação regulatória do Banco Central e instrumentos de responsabilidade civil e penal voltados a desestimular fraudes e, tanto quanto possível, reparar prejuízos.
Para o poupador, o caminho passa por reunir toda a documentação disponível, acompanhar os comunicados oficiais do liquidante, verificar sua situação perante o FGC e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica especializada. Em meio à turbulência, boa-fé e prova documental seguem sendo as principais aliadas de quem apenas buscou preservar, legitimamente, seu patrimônio.
* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

