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Receita confisca carga de cigarros eletrônicos

Mais de 500 quilos de equipamentos foram apreendidos em 27 de novembro, mas notícia foi divulgada apenas nesta segunda-feira (1º)

Mais de 500 quilos de dispositivos eletrônicos para fumar foram apreendidos em Ribeirão Preto (Foto: Receita Federal/Divulgação)

A Equipe de Vigilância de Repressão ao Contrabando e Descaminho (EVR) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto apreendeu na última quinta-feira, 27 de novembro, grande quantidade de cigarros eletrônicos. Foram identificadas e retidas duas cargas, num total de 14 volumes, com mais de 500 quilos dos dispositivos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A fabricação, distribuição e a comercialização de produtos proibidos, como os cigarros eletrônicos configura crime de contrabando, tipificado no Código de Processo Penal no artigo 334-A. Os envolvidos, se condenados, estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco anos.

Os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) das empresas envolvidas, dos remetentes das cargas, terão suas inscrições suspensas, ou seja, não poderão mais operar na venda de quaisquer produtos. A operação de ontem ocorreu em duas transportadoras da cidade.

Em 27 de agosto, a Equipe de Vigilância e Repressão já havia apreendido carga de aproximadamente 500 quilos em uma transportadora da região. A remessa foi identificada pela análise de dados fiscais pela equipe de inteligência aduaneira de Ribeirão Preto, que combate entre outros ilícitos, a prática dos crimes de contrabando e descaminho.

A carga continha dois volumes de cigarros eletrônicos, com cerca de 1.500 unidades, e mais cinco volumes contendo exclusivamente tablets – cerca de 500 unidades. A empresa remetente da carga emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica inidônea com a descrição de essências diversas.

O valor da retenção foi estimado em R$ 2 milhões, cerca de R$ 500 mil em tributos sonegados, o que permitia a venda por preços muito menores aos praticados no mercado, configurando um flagrante de concorrência desleal.

“A Receita Federal do Brasil trabalha para impedir a prática de crimes, visando a proteção de diversos dispositivos constitucionais como a concorrência leal entre as empresas, a saúde e a integridade física das pessoas”, diz nota da Delegacia Regional enviada ao Tribuna.

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