Raquel Montero *
Vamos começar falando sobre o mais recente direito criado sobre o assunto de que trata este texto. Antes só tinha em alguns estados, como em São Paulo, agora tem para todo o Brasil o direito que acabou de ser criado que proíbe a cobrança de IPVA sobre carros, caminhonetes e veículos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação. Agora vale para todo o Brasil.
IPVA é um imposto (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Um dos princípios que fundamenta a cobrança de um imposto no Brasil é justamente o princípio da justiça fiscal, que também podemos chamar de justiça social, e que, em resumo, quer dizer que quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos, e, a pessoa que nada pode, fica isenta de pagar. Um carro com 20 anos de existência não é, efetivamente, um símbolo de riqueza.
Sim, tem as pessoas colecionadoras, mas não foi para elas que esse direito foi criado. O direito foi criado para beneficiar quem precisa dele, aquele trabalhador, aquela trabalhadora, que usa o carro como instrumento de trabalho, para levar o filho na escola, enfim, “gente lavando roupa, amassando pão, arrancando a vida com a mão”. Além dessa situação, e em se tratando especificamente do estado de São Paulo, a lei estadual prevê o direito de não ter que pagar IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, e para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou que a propriedade do veículo seja da pessoa representante legal, como as pessoas tutoras e curadoras, ou outra pessoa devidamente autorizada.
O procedimento e as condições para a isenção do IPVA são as estabelecidas pelo governo estadual, e uma das condições pode ser a estipulação de um valor máximo do veículo para ter isenção do IPVA, e passando deste limite máximo, a pessoa não tem direito a isenção e tem que pagar o IPVA.
A lei estadual prevê isenção do IPVA também para veículo automotor movido exclusivamente a hidrogênio, ou híbrido (com motor elétrico e motor a combustão movido à etanol ou flex), com valor do veículo até R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais), e motor elétrico com potência total mínima de 40 kW e bateria com tensão mínima de 150 V. Todas as informações para acessar o direito podem ser conferidas pela internet, no sítio oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cujo endereço eletrônico é https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva A existência de um direito, leva ao exercício desse direito por parte das pessoas.
O exercício de um direito por parte das pessoas faz com que se realize o que chamamos de cidadania. A cidadania, substantivo feminino, tem duas faces; de um lado, o direito. Do outro lado, o dever. Em se tratando de imposto, falamos até aqui das situações em que existe o direito de não pagá-lo. Agora, não deixemos de pensar no dever.
O dever que todas e todos nós temos de fiscalizar e acompanhar como governantes utilizam o dinheiro proveniente dos impostos pagos. A arrecadação de dinheiro proveniente de impostos tem, por lei, o objetivo de fazer com que se tenha dinheiro público para arcar com o pagamento de obras e serviços públicos para prover finalidades nobres para nossas vidas, como a saúde, a ciência, a educação.
Façamos, então, nossa parte em exercer nossa cidadania também para acompanhar, fiscalizar e participar dos assuntos e das decisões públicas e que abrangem toda a coletividade. Ano que vem tem mais uma eleição, e com ela, mais uma oportunidade de fazermos mais e melhor.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

