Tribuna Ribeirão
Artigos

Dados, Poder e Justiça

A criação do Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas marca uma das mais profundas reorganizações do aparato penal brasileiro desde a informatização dos bancos de dados policiais. À primeira vista, a iniciativa parece responder a uma demanda histórica: o Brasil nunca teve uma base unificada, confiável e padronizada de antecedentes criminais, o que gerava duplicidades, omissões, conflitos de informação entre estados e insegurança jurídica tanto para o cidadão quanto para o próprio sistema de Justiça.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30% dos erros em processos penais no país envolvem falhas de identificação, registros incompletos ou inconsistentes e problemas na circulação de informações entre polícias, tribunais e institutos de identificação. O Sinic, ao centralizar dados sobre condenações por crimes graves — como organizações criminosas, violência sexual, racismo e restrições judiciais — busca enfrentar justamente esse caos informacional, que historicamente favorece tanto a impunidade quanto injustiças contra inocentes.

No entanto, a criação de uma base nacional única de antecedentes também inaugura uma nova fronteira de riscos. O Brasil já sofreu sucessivos vazamentos de dados públicos, inclusive em bases sensíveis como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o SUS e o próprio Tribunal Superior Eleitoral. A concentração, em um único sistema, de informações criminais de milhões de brasileiros — muitos deles já reabilitados pela Justiça — exige padrões de segurança, governança e controle que o Estado brasileiro ainda não demonstrou plenamente possuir. Um erro, vazamento ou uso indevido pode significar desde discriminação no mercado de trabalho até constrangimentos ilegais, violando direitos constitucionais à privacidade, à honra e à presunção de reintegração social.

O mesmo dilema aparece no Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas. O Brasil lidera, segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Innocence Project Brasil, o número de condenações baseadas em reconhecimentos fotográficos falhos, prática que responde por uma parcela significativa das prisões injustas. Estudos do CNJ mostram que o reconhecimento visual feito sem critérios técnicos é uma das maiores causas de erro judiciário no país, sobretudo contra jovens negros e pobres.

A padronização dos procedimentos é, portanto, um avanço inegável. Protocolos que exigem registro, documentação, métodos científicos e respeito às garantias legais reduzem drasticamente a margem de erro e de arbitrariedade. Mas o incentivo financeiro embutido no modelo — priorizar recursos federais apenas para quem adotar o protocolo — revela uma contradição. Direitos fundamentais não deveriam depender de adesão voluntária nem de barganha orçamentária. O risco é que parte do país continue aplicando práticas falhas enquanto outra parte opera sob regras mais rigorosas, criando um sistema de justiça desigual.

O que está em jogo não é apenas eficiência policial, mas o próprio conceito de justiça. Sistemas integrados e protocolos técnicos podem proteger tanto a sociedade quanto os acusados. Mas, sem fiscalização independente, transparência e mecanismos de correção, eles também podem ampliar o poder punitivo do Estado de forma opaca e perigosa.

A modernização do sistema penal é necessária. O que não pode ser modernizado é o velho erro brasileiro de criar grandes estruturas sem garantir que elas sirvam, de fato, ao Estado de Direito — e não ao abuso, ao erro ou à exclusão.

Postagens relacionadas

Época de celebração 

Redação 2

Políticas de proteção e amparo às mulheres

William Teodoro

Respeito aos servidores municipais

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com