Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Cadastro de condenados por crimes sexuais depende 
de regulamentação

Freepick
 A legislação prevê a criação do Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual em Ribeirão Preto: falta regulamentação


Legislação que criou o cadastro municipal foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Silva em junho do ano passado

A lei municipal nº 15.085/2025, que instituiu Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual em Ribeirão Preto, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) em 6 de junho de 2025, ainda depende de regulamentação para ser implantada. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho de 2025.

A legislação prevê a criação do Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual em Ribeirão Preto. Os nomes só seriam divulgados após sentença em trânsito em julgado. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a condenação pelo acusado.

Segundo o autor da proposta, o vereador Antônio Baptista Lopes Junior (PL), o Junin Dêdê, a lei tem como objetivo disponibilizar informações públicas sobre indivíduos condenados, com decisão judicial definitiva, por crimes de natureza sexual cometidos no município.

O cadastro será administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), pela Guarda Metropolitana (GCM) ou por outro órgão competente designado pelo Poder Executivo. Contará com dados como nome completo do condenado, número do processo, natureza do crime, ocupação recente e situação processual.

Também será disponibilizado por meio de um portal eletrônico oficial da prefeitura, com acesso público, mas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeitando o sigilo de informações sensíveis. A prefeitura não informou quando a nova lei deverá ser regulamentada.

Cadastro Nacional – Em novembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais – número 15.035, de 2024. Originada de uma proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei assegura acesso público ao nome completo e ao Cadastro de Pessoa Fíwsica (CPF) de réus condenados, inclusive em primeira instância, por crimes sexuais.

O objetivo é montar um banco de informações com dados das pessoas condenadas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de relação sexual, favorecimento da prostituição e cafetinagem. O sistema visa permitir que o público tenha acesso ao nome completo e ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condenado em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias recursais, suas informações não ficarão mais disponíveis para consulta pública.

Apesar de ter sido sancionada há mais de um ano a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos ainda não foi colocada em prática. O Ministério da Justiça afirma que a responsabilidade de operacionalizar o sistema é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o CNJ não se manifesta sobre o tema.

Especialistas questionam a legislação que, segundo eles, seria inconstitucional e que não deverá ajudar no combate efetivo a crimes sexuais.  O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) chegou a ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei.

O instituto argumentou que a exposição pública dos condenados poderia gerar perseguição social permanente e dificultar sua reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. Segundo o IDDD, isso viola os direitos de reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização pública ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.

A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia que em 15 de setembro do ano passado, rejeitou a ação. Na decisão ele afirmou que o Instituto não teria legitimidade para propor a ADI.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo revelam que em todo o estado, foram registrados 207 feminicídios, entre janeiro e outubro de 2025.

VEJA TAMBÉM

Comercial perde para o Taquaritinga na Série A4

Hugo Luque

RP Mobi fará leilão de veículos

Redacao 5

Polícia investiga se homem foi envenenado com chumbinho

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com