O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou na quinta-feira, 22 de janeiro, resolução que permite a enfermeiros prescrever antibióticos para pacientes, ampliando formalmente o rol de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais.
A medida vem na esteira de uma atualização feita no ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros.
O sistema monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país. Com a atualização, a agência reconhecia o registro do enfermeiro nas receitas para fins de monitoramento.
A prescrição, no entanto, dependia de uma resolução do Cofen, que é quem regulamenta a permissão – o que aconteceu com a publicação. O documento atualiza a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros e inclui os antibióticos: amoxicilina, azitromicina e eritromicina.
Podem ser prescritos por enfermeiros tanto para adultos, quanto para crianças. Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a prescrição de medicamentos deve ser competência exclusiva dos médicos, que podem garantir a determinação correta do prognóstico.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos”, diz o comunicado distribuído á imprensa.
O CFM ainda alerta que, com a ampliação, o Cofen “afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”. No ano passado, quando houve a atualização o conselho também agiu e se posicionou contra a autorização. A entidade havia entrado na Justiça contra uma resolução que permitia que enfermeiros do DF prescrevessem antibióticos.
Em março do ano passado, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu de forma imediata resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição. O CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) foram contra porque a prática poderia gerar riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis.
O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (ei nº 12.842/2013). A medida permitiria aos os farmacêuticos prescrever remédios, renovar prescrições de outros profissionais e atender pacientes em risco de morte. Para os medicamentos que exigem receita, eles precisariam ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

