Projeto que trata de maus-tratos a animais diz que infratores estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 2 mil a 50 mil, além de perda de guarda ou posse dos pets
O prefeito Ricardo Silva (PSD) encaminhou, para a Câmara de Vereadores, projeto de lei que institui em Ribeirão Preto a legislação “Orelha e Cão Otto”, de proteção, defesa e bem-estar dos animais. Também impede a utilização e soltura de fogos de artifício com estampido ou de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que possam causar danos, sofrimento e a morte dos pets.
A denominação da lei presta homenagem a dois pets. O cão Orelha, assassinado vítima de maus-tratos em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e ao cão Otto José, que morreu aos quatro anos no final de 2025 em Ribeirão Preto, vítima de infarto. Sofreu estresse extremo devido ao barulho intenso dos fogos de artifício soltos na virada do ano.
Segundo a proposta, quando constatada a prática de maus-tratos contra animais os responsáveis serão alvo de medidas administrativas de caráter educativo e preventivo, como orientação formal aos responsáveis legais, em caso da prática ter sido feita por menor de idade. As multas podem variar de R$ 2 mil até R$ 50 mil, além da apreensão dos animais e a proibição temporária ou definitiva de guarda ou posse de animais.
No caso dos fogos de artifício, a proposta proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido, explosão ou efeito sonoro ruidoso. Os estabelecimentos comerciais do setor, também deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando que é proibida a utilização destes equipamentos.
No caso de pessoa física, a multa pela prática irá variar de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil. Já para pessoa jurídica irá de R$ 5 mil a R$ 20 mil além da apreensão dos artefatos e suspensão do alvará de funcionamento de 30 a 180 dias, em casos de reincidência. Todos infratores também não poderão participar de concursos municipais nem de programas de refinanciamentos de dívidas feitos pela administração municipal.
A lei estadual número 17.389/2021, conhecida como Lei dos Fogos e em vigor desde 29 de julho de 2021, não tem fiscalização em Ribeirão Preto. Dispõe sobre a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo.
O decreto estadual que regulamentou a lei foi publicada pelo governo paulista somente no dia 15 de março de 2022. De acordo com a regulamentação, a fiscalização é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), observado os artigos 62º a 64º da legislação
Os artigos definem que a sanção administrativa só será aplicada à pessoa física ou jurídica pela administração pública, depois de assegurada ampla defesa. O procedimento para validação da pena será sigiloso até a decisão final. A lei estadual é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Uma liminar retirou da lei, pelo menos momentaneamente, as expressões “comercialização”, “armazenamento” e “transporte”. A ação foi impetrada pela Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O descumprimento da lei estadual acarreta ao infrator multa correspondente a 150 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo se a infração for cometida por pessoa física. A punição chega a 400 Ufesps se a infração for cometida por pessoa jurídica.
Cada unidade fiscal vale R$ 38,42 neste ano, o correspondente a R$ R$ 5.763 para pessoas físicas e de R$ 15.368 para pessoas jurídicas. Os valores das multas dobram em caso de reincidência – quando a infração é repetida em um período inferior a 180 dias (seis meses).
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros.

