Voto de ministro do STF sobre a validade das escutas telefônicas da Sevandija não havia sido publicado até a tarde desta quarta-feira (11)
Até a tarde desta quarta-feira, 11 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não havia publicado o voto do ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda da Corte, sobre a validade ou não das escutas telefônicas da Operação Sevandija que serviram de provas para os processos da investigação em Ribeirão Preto.
Em 29 de setembro do no passado, Gilmar Mendes pediu vistas ao processo e o prazo regimental de 90 dias para ele proferir seu voto terminou na terça-feira (10). O ministro já votou, mas sua decisão ainda não estava disponível no Sistema Eletrônico do STF, o que deverá acontecer nos próximos dias.
A sessão online teve início em19 de setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, a favor da legalidade das escutas, mas foi suspensa após pedido de Gilmar Mendes Mendes, que queria mais tempo para analisar o recurso extraordinário.
Além de Nunes Marques e Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF é composta ainda por Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Se a Corte Suprema decidir pela legalidade das escutas, o juiz Gustavo Abdala de Melo, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, será responsável por conduzir os 36 processos da Operação Sevandija – maior escândalo político da história de Ribeirão Preto.
É o oitavo magistrado nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura para o caso. Porém, se as escutas forem invalidadas – consideradas ilícitas –, quase toda a Operação Sevandija será extinta porque a maioria dos processos teve origem nos grampos.
É o chamado princípio da teoria dos frutos da árvore envenenada – estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais. Em 5 de junho de 2024, o então juiz Angel Tomas Castroviejo manteve a suspensão dos trâmites das ações penais.
No entendimento do magistrado, seria necessário aguardar o o julgamento de recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um dos réus, o ex-secretário municipal da Administração do governo Dárcy Vera, Marcos Antônio dos Santos.
A defesa de Santos entrou com recurso depois de Kassio Nunes Marques reconhecer, em 15 de março de 2024, a legalidade das provas obtidas na Operação Sevandija por meio de interceptações telefônicas. A decisão foi divulgada em abril, após o relator do caso no STF analisar os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de São Paulo (MPSP).
Ambos entraram com recurso contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 20 de setembro de 2022 anulou as interceptações telefônicas que serviam de base para a maioria das ações penais da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal.
O STJ anulou as interceptações sob o argumento de que o pedido não tinha motivação adequada e faltavam dados concretos. Ressaltou que as decisões solicitadas pelo MP e autorizadas pela 4ª Vara Criminal de Ribeiro Preto não embasavam suficientemente a necessidade das interceptações.
O desvio de verba, segundo o Gaeco e a PF, passa de R$ 200 milhões. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques impetrou pedido de reconsideração 13 dias após a recusa de Nunes Marques. A decisão saiu um ano depois.
A Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, condenou secretários, vereadores, advogados, empresários e a então prefeita Dárcy Vera – em 2018, pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.
O então juiz da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado.
Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados. Trinta e duas pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A grande maioria nega a prática de crimes, enrre elas a ex-prefeita e Santos. Alguns fecharam acordo de delação premiada.

