A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, autorizou nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a retomada imediata do atendimento de urgência e emergência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma ala provisória na Sociedade Portuguesa de Beneficência, com base nos apontamentos técnicos da Vigilância Sanitária e na vistoria das instalações provisórias destinadas ao serviço.
A decisão, proferida no âmbito de ação civil pública, considera que a estrutura provisória apresentada pela instituição foi vistoriada e atende aos requisitos sanitários e assistenciais necessários ao funcionamento do setor de urgência e emergência. Diante disso, foi autorizada a retomada imediata do atendimento SUS no local.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou favoravelmente ao restabelecimento do serviço, entendendo que a manutenção da proibição de encaminhamento de pacientes poderia causar prejuízos à rede pública de saúde. O prazo original era de 90 dias, mas a retomada do atendimento ocorreu em 17.
A suspensão gerou caos na saúde pública e superlotação nos hospitais que absorveram a demanda da Beneficência Portuguesa: Santa Casa de Misericórdia, Hospital Santa Lydia e, em casos de alta complexidade, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (H-FMRPUSP).
A medida ocorre após avaliações técnicas conduzidas pela Comissão de Acompanhamento e pela Vigilância Sanitária, que constataram que o espaço provisório está apto e devidamente preparado para receber os usuários da Rede de Urgência e Emergência (RUE), sem impedimentos técnicos ou sanitários para a retomada dos atendimentos.
A retomada acontece enquanto a área original do pronto-atendimento SUS segue em processo de reforma estrutural para adequação às normas sanitárias, conforme determinações judiciais e técnicas vigentes. Em 27 de janeiro, liminar concedida pela mesma magistrada ao Ministério Público suspendeu o encaminhamento de pacientes da rede municipal para o setor de urgência e emergência da Beneficência Portuguesa.
São cerca de 30 por dia, além de pacientes de outras 25 cidades que compõem o 13º Departamento regional de Saúde (DRS XIII). A instituição tem 118 anos de atuação. A decisão judicial mantém, entretanto, as demais obrigações já estabelecidas anteriormente, incluindo a comprovação do cronograma e da execução das obras definitivas.
Também foi determinado que o hospital comprove, em até dez dias, a completa instalação e funcionamento do sistema de ar-condicionado no setor, sob pena de revogação da autorização concedida. De acordo com os autos, inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) e pela Vigilância Sanitária identificaram graves irregularidades.
A lista aponta superlotação, pessoas mantidas em macas nos corredores por vários dias, ausência de distanciamento mínimo entre leitos, insuficiência de profissionais e falhas na infraestrutura. Também foram constatados casos de pacientes em estado grave aguardando vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A prefeitura de Ribeirão Preto chegou a anunciar a criação da Unidade de Retorno Assistencial (URA) para auxiliar o atendimento de urgência e emergência em Ribeirão Preto, no prédio do Núcleo de Gestão Assistencial (NGA), na rua Minas nº 895, no bairro Campos Elíseos, Zona Norte.
Segundo Mauricio Godinho, secretário municipal da Saúde, a decisão garante segurança jurídica e, principalmente, segurança assistencial. “O gabinete de crise, liderado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), com as recomendações feitas pela comissão de avaliação, construíram junto com o hospital o plano de contingência. Conseguimos restabelecer um serviço essencial para a população e aliviar a pressão sobre a nossa rede de urgência e emergência”, afirmou.
A Secretaria Municipal da Saúde seguirá acompanhando a execução das medidas e o cumprimento das determinações judiciais e sanitárias, garantindo a segurança dos usuários e a normalização do fluxo assistencial na rede pública.

