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Politização do Carnaval e a suspeita dos leques e tatuagens em Ribeirão Preto

Rodrigo Gasparini Franco *
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No Carnaval de 2026, a politização dos festejos extrapolou os limites tradicionais da alegoria e da crítica artística, atingindo patamares que podem configurar graves infrações eleitorais. Além da distribuição de leques personalizados por parlamentares – incluindo relatos sobre material entregue por uma vereadora de Ribeirão Preto -, surgiram evidências de práticas ainda mais graves, como a aplicação de tatuagens temporárias em foliões contendo a caricatura do atual presidente da República ao lado do perfil do Instagram da vereadora de Ribeirão Preto.

Esse tipo de ação, se comprovada, representa uma das formas mais graves de propaganda eleitoral antecipada, com potencial para caracterizar abuso de poder político e econômico, além de violação direta às normas que regulam a igualdade de condições entre pré-candidatos.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao afirmar que a simples exaltação de figura pública, ainda que sem pedido explícito de voto, pode ser punida se houver indícios de intencionalidade eleitoral e uso de meios vedados. A distribuição de brindes, como leques e tatuagens, é proibida de forma taxativa em qualquer fase do ano eleitoral, mesmo fora do período oficial de campanha, por criar vantagem indevida ao eleitor.

Nesse ponto, a doutrina eleitoral brasileira aponta para dois vetores fundamentais: primeiro, a Lei das Eleições proíbe expressamente a confecção de brindes como meio de propaganda por desequilibrar a disputa; segundo, a Corte desenvolveu o conceito das “palavras mágicas” e da propaganda subliminar. Ou seja, símbolos, números partidários e a associação repetida do nome do agente político a uma mensagem eleitoral podem caracterizar a infração, mesmo sem o “vote em mim”.

Quando se une a personalização de tatuagens com a caricatura do atual presidente ao perfil de uma vereadora de Ribeirão Preto – e eventual pré-candidata a deputada estadual -, a conduta pode ser interpretada como uma forma sofisticada de propaganda, com forte apelo visual e emocional em eventos de massa.

Segundo a doutrina, a propaganda antecipada não se limita a outdoors ou panfletos; qualquer manifestação que favoreça a imagem de um político com vistas a futuras eleições pode ser enquadrada como irregular, especialmente se envolver gastos desproporcionais.

A tatuagem, por sua natureza simbólica e viral, possui um impacto superior ao de um simples objeto, pois estabelece uma identificação direta entre o homenageado e a promotora do material, sugerindo uma tentativa de transferir a popularidade do primeiro para a candidatura incipiente da segunda.

Ainda mais grave é a possibilidade de que tais itens tenham sido produzidos com recursos públicos ou apoio de estrutura administrativa, como equipes de gabinete ou fornecedores contratados pelo erário.

Nesse caso, além da propaganda antecipada, estaria em curso a prática de improbidade administrativa e crime de peculato. O TSE tem sido incisivo no combate a essas condutas, aplicando sanções que variam de multas pesadas à inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

No caso concreto ocorrido em Ribeirão Preto, duas linhas de investigação são centrais. A primeira deve averiguar a natureza do material: o conteúdo possuía elementos de promoção eleitoral implícita, como cores, símbolos ou menções ao cargo?

A segunda, e mais sensível, deve rastrear a origem dos recursos para identificar se houve uso de verba pública ou estrutura de gabinete. Se comprovado o emprego de dinheiro do contribuinte, a situação transcende a infração administrativa e torna-se um crime patrimonial e eleitoral de alta gravidade.

Diante disso, a apuração dos fatos é imprescindível. A simples alegação de que “não há crime se não houve pedido de voto” ignora a complexidade da legislação e a sistemática adotada pela Justiça Eleitoral para coibir abusos antes que se consolidem.

A pré-campanha deve ser o momento de nivelar o campo de jogo, e não de permitir que pré-candidatos se antecipem com vantagens construídas sob o véu da cultura popular. Assim, a investigação sobre a origem desses materiais deve ser conduzida com rigor pelos órgãos fiscalizadores e pelo Ministério Público Eleitoral para garantir que a democracia não seja comprometida.

* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

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