Raquel Montero *
[email protected]
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 11,6 milhões de famílias brasileiras são formadas por mães solo. Entre essas mulheres, 57% vivem abaixo da linha da pobreza. Dados do Portal da Transparência dos Registros Civis mostram que em 2025 cerca de 172 mil crianças nascidas no Brasil não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Esse número representa aproximadamente 6,9% de todos os 2,4 milhões de nascimentos que aconteceram no país.
Essa é a realidade que vivemos, e nesse aspecto, ela é deplorável. Segundo o jogador de futebol Gustavo Marques, a mulher não pode apitar um jogo de futebol. A mulher pode gerar um ser humano, gestar um ser humano, parir uma vida e criar sozinha uma pessoa, mas não pode apitar um jogo de futebol… …”Senhor, piedade, pra essa gente careta e covarde”, cantou Cazuza.
A gestação de um ser humano, e, depois, a sua criação, são atos complexos. A complexidade desses atos ainda vai contar com o acompanhamento de dificuldades em diferentes aspectos da vida e em diferentes fases da vida. As dificuldades dai decorrentes são naturais, eis que decorrem de situações complexas.
O abandono de uma gravidez e da criação de uma pessoa da qual se é responsável, aumentam as dificuldades de situações que, por si, já são complexas, e esses abandonos não são acontecimentos naturais, nunca esses abandonos devem ser vistos como algo natural. Natural é quem gerou a vida, cuidar da vida que gerou. Até os animais fazem isso, naturalmente.
Diante dessa situação se constata como importante a vitória conseguida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma ação judicial que estabelece que os alimentos gravídicos, popularmente chamados de “pensão alimentícia”, são devidos desde a confirmação da gravidez e a partir do momento em que são fixados judicialmente, em tutela de urgência, e não apenas após a citação do réu, como tradicionalmente ocorre em muitos processos.
“Citação” é um termo técnico usado pela lei, e significa notificar o réu da existência de um processo judicial contra ele, e que ele tem o direito de se manifestar no processo.
O entendimento foi firmado em julgamento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, e traz mudança importante porque na maioria dos processos se consegue obter decisão judicial que fixa a pensão logo no início da gestação, porém, o problema ocorre porque, antes da pensão ser paga, tem que se esperar o réu ser citado, e, na prática, o réu ser citado pode levar meses para acontecer.
Agora, com essa decisão, podemos ter a seguinte situação, a título de exemplo; a mãe grávida tendo conhecimento que o pai da criança trabalha em determinada empresa, essa empresa pode ser notificada judicialmente, antes que o réu seja notificado, a fazer o desconto da pensão sobre o salário do réu e depositar o dinheiro na conta bancária da mãe grávida, e assim, a pensão já vai sendo paga.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a pensão nessa situação tem como finalidade garantir as despesas essenciais do período da gestação, como alimentação, exames, medicamentos, acompanhamento médico e demais cuidados necessários à saúde da gestante e do nascituro, conforme previsto na Lei nº 11.804/2008. Por essa razão, a decisão judicial deve produzir efeitos imediatos, sob pena de esvaziar sua própria finalidade.
A citação do réu muitas vezes demora para acontecer em razão de dificuldade criada de maneira intencional pelo próprio réu, que se esconde, para não ser encontrado e arcar com o que é de sua responsabilidade.
Então, condicionar o pagamento da pensão à citação do réu contribui para a fuga do réu, atrasa o cumprimento da ordem judicial, não permite a realização da justiça e transfere todo o ônus da gestação para a mulher.
Ou seja, a mãe assume a responsabilidade desde o primeiro momento, enquanto o pai só passa a responder quando é formalmente notificado pela Justiça, o que não é justo.
Foi para combater essa injustiça que veio essa decisão judicial. Embora pareça o óbvio (e é, mesmo, o óbvio) essa decisão é importante porque, até então, o entendimento majoritário do TJSP não era esse, era o de condicionar o pagamento da pensão até a ocorrência da citação do réu.
Nesse contexto, o julgamento representa um avanço na consolidação da responsabilidade do pai desde a confirmação da gravidez e pode servir de precedente para casos semelhantes.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

