Empreendedores são acusados de cobrança abusiva e de impor cláusulas contratuais excessivamente onerosas aos consumidores na venda de lotes
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento proposto por um grupo de empresas que comercializa lotes urbanos na cidade de Cravinhos, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, e manteve a liminar que impõe restrições a grupos do setor imobiliário, após identificar indícios de práticas abusivas. A decisão é de sexta-feira, 20 de março.
O TJ julgou um recurso dos empreendedores que tentava derrubar liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra empresas com empreendimento imobiliário em Cravinhos. De acordo com o processo, figuram como rés a PHU Planejamento Habitacional Urbano Ltda., Urbras Urbanizadora Brasileira Ltda. e Loteamento Jardim Cravinhos SPE Ltda., além de seus responsáveis.
As empresas têm sede em Ribeirão Preto e atuam também em cidades como Cravinhos, Jardinópolis e outros municípios da região. Segundo a ação, são acusadas de realizar cobranças consideradas abusivas e de impor cláusulas contratuais excessivamente onerosas aos consumidores na venda de lotes.
Na decisão, o desembargador e relator da ação civil, Elcio Trujillo destaca que há elementos suficientes que indicam risco de prejuízo aos consumidores, especialmente diante da “repetição das práticas” apontadas na ação. O TJ determinou a suspensão da cobrança de juros e correção monetária sem transparência sobre o valor real dos lotes.
Ainda determinou a paralisação de ações de cobrança e execuções judiciais relacionadas aos contratos, proibição de novas vendas até a adequação dos contratos e Impedimento de alienações fiduciárias sem autorização dos compradores.
A orientação do MP é para que consumidores fiquem atentos às condições contratuais antes de firmar qualquer negociação e procurem os órgãos de defesa em caso de dúvidas ou indícios de irregularidades. Ainda cabe recurso por parte das empresas.
Em seu parecer, o desembargador Elcio Trujillo, presidente da 10ª. Turma e relator do caso, afirmou que manutenção do liminar se mostrou necessária porque a demora na solução definitiva do litígio gerará danos aos tutelados se estes continuarem induzidos a pactuarem contratos com cláusulas abusivas, principalmente consumidores em condição de vulnerabilidade social”.
Também, participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes. Ainda cabe recurso pelos empreendedores. A reportagem não conseguiu contato os advogados de defesa até o fechamento desta matéria.

