| Por: Adalberto Luque |
A Prefeitura de São Joaquim da Barra foi condenada a indenizar a família de uma vítima de falha em atendimento médico no valor de R$ 150 mil. O caso ocorreu no dia 22 de junho de 2020, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.
Ana Angélica da Cruz Santos buscou atendimento médico na UPA no dia 16 de junho de 2020. Ela apresentava, de acordo com a justificativa da sentença, sintomas típicos de infarto, “como dores intensas no peito, vômitos e dispneia, porém foi diagnosticada erroneamente com ansiedade e outras condições, sem a realização dos exames cardiológicos necessários. Durante quatro atendimentos distintos, os médicos responsáveis não solicitaram exames complementares adequados, como eletrocardiogramas seriados, marcadores de necrose miocárdica, monitoramento do segmento ST ou ecocardiograma, contrariando as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acrescenta que a paciente não foi transferida para hospital com estrutura adequada para tratamento cardiológico, ficando em observação na UPA sem suporte necessário. “Essa negligência médica resultou na perda da chance de diagnóstico e tratamento eficaz do infarto, levando ao falecimento da Sra. Ana Angélica.”
Na ação original, além da Prefeitura de São Joaquim da Barra, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também foi citada, mas a Justiça entendeu que a responsabilidade seria da Prefeitura, uma vez que a saúde é indenizada pelo município.
A condenação há havia ocorrido em primeira instância, pela 2ª Vara de São Joaquim da Barra ea 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação. Ainda cabe recurso. Os cinco filhos da vítima pediam indenização de R$ 100 mil para cada um, mas o TJSP estipulou R$ 150 mil no total. A votação no TJSP foi unânime.

