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Juiz proibiu a campanha de Lucas Bove de utilizar a imagem de Bolsonaro

O juiz eleitoral de São Paulo Ronnie Hebert Barros Soares proibiu o candidato à reeleição, o deputado estadual Lucas Bove (PL), de utilizar imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda política de campanha. A decisão saiu na terça-feira, 1º de setembro, quando o magistrado julgou representação impetrada pela vereadora Duda Hildalgo (PT), de Ribeirão Preto.

A petista também disputa vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na eleição de 4 de outubro. A vereadora alega uso irregular tanto da imagem de Jair Bolsonaro quanto da presença da propaganda em totens nas ruas e praças públicas de Ribeirão Preto.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a pena imposta a Bolsonaro pelo no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da trama golpista inclui a proibição de divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

A decisão também proíbe Bove de reutilizar a mesma imagem durante a campanha eleitoral, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em relação aos windbanners, o juiz permitiu que sejam colocados em praça pública, pois não impediriam a passagem das pessoas.

Na semana passada, o Procuradoria Regional Eleitoral já havia dado parecer favorável à proibição do uso da imagem do ex-presidente. No documento, destacou a ordem do ministro Alexandre de Moraes na ação penal nº 2.668, que vedou expressamente manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.

“As propagandas eleitorais do representado que vinculam a sua imagem à do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, portanto, violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, de modo que devem ser recolhidas”, sustentou o procurador regional em seu parecer.

Na análise sobre a denúncia de que peças publicitarias – windbanners – do candidato estariam em locais públicos em rotatórias de Ribeirão Preto, a Procuradoria Eleitoral considerou que as estruturas móveis estavam sobre calçamentos, não se enquadrando na proibição de colocação direta em jardins públicos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, no entanto, essa circunstância, não afasta a irregularidade de fundo das peças, que permanecem ilegais pelo vício de conteúdo ao exibir a fotografia de Bolsonaro.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

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