Lincoln Blundi Silveira *
@lincolnblundi
Durante as eleições, ruas, canteiros e rotatórias são ocupados por grande quantidade de bandeiras e wind banners. Muitas dessas peças permanecem durante horas nos mesmos locais, sem planejamento ou controle, prejudicando a paisagem urbana, os pedestres e até a visibilidade dos motoristas.
Ao mesmo tempo, veículos profissionais de mídia exterior, como outdoors, mobiliário urbano e painéis digitais, continuam proibidos nas campanhas eleitorais, mesmo quando instalados em locais licenciados e submetidos às regras municipais. Essa proibição absoluta ainda faz sentido? A Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos e, também conjuntos de peças com efeito visual semelhante.
A intenção é impedir o abuso do poder econômico e preservar o equilíbrio entre as candidaturas. Na prática, porém, a propaganda não desapareceu das ruas: apenas migrou para formatos mais dispersos e difíceis de fiscalizar. O próprio Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu a irregularidade de wind banners quando sua disposição produz efeito visual de outdoors. Portanto, não se trata de um formato autorizado sem limites, mas de uma regra que precisa ser aplicada de maneira objetiva e uniforme.
A contradição é evidente. A mídia exterior ocupa locais definidos, segue critérios técnicos, identifica os responsáveis e recolhe tributos. Mesmo assim, esse sistema organizado é excluído das eleições, enquanto materiais temporários ocupam espaços públicos sem o mesmo controle.
O OOH também vai muito além do outdoor tradicional. Inclui abrigos de ônibus, relógios de rua, terminais, elevadores, mobiliário urbano e painéis de LED. Segundo levantamentos de consumo da Kantar IBOPE Media, alcança aproximadamente 89% da população nos mercados pesquisados.
O setor conta ainda com soluções como o Infooh e o CheckOOH, homologadas junto a diversos órgãos públicos e capazes de fornecer dados precisos sobre audiência, impactos e auditoria efetiva das campanhas. Esse alcance tem valor democrático.
A mídia exterior não exige assinatura, aparelho, pacote de dados ou cadastro em plataforma. Basta circular pela cidade. Assim, alcança diferentes classes sociais, inclusive trabalhadores, usuários do transporte coletivo e moradores de regiões com acesso mais limitado aos canais pagos ou digitais.
Os painéis de LED ainda permitem dividir inserções entre diferentes candidaturas, padronizar a duração das mensagens e registrar quando, onde e quantas vezes cada conteúdo foi exibido. Uma alternativa seria criar uma cota eleitoral regulamentada de OOH e DOOH, com limite de espaços, distribuição territorial equilibrada, rodízio entre candidaturas e fiscalização da Justiça Eleitoral e dos municípios.
Equipamentos, empresas e veiculações seriam cadastrados em sistema público. A cessão dos espaços poderia receber compensação tributária, como ocorre com rádio e televisão, desde que prevista em lei.
Não se trata de liberar propaganda sem limites. Trata-se de substituir a ocupação improvisada do espaço público pelo uso controlado de estruturas profissionais. Manter a proibição dos meios regulamentados enquanto as cidades são tomadas por wind banners não é organização. O desafio não é colocar mais propaganda política nas ruas, mas organizar aquela que já está nelas.
* Empresário e administrador de empresas. Profissional com mais de 20 anos de experiência no setor de mídia exterior

