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Operação registra 1 morte nas rodovias da região

Balanço aponta 23 feridos em 24 acidentes; fiscalização registrou 160 recusas ao bafômetro e mais de 3,2 mil infrações de trânsito

Na região, mais de 1.770 testes do bafômetro foram aplicados e 160 motoristas se recusaram a soprar o aparelho (Foto: PMRv/Divulgação)

| Por: Adalberto Luque |

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) registrou 24 acidentes de trânsito nas rodovias da região durante a Operação Padroeira 2026, realizada entre 00h00 de sexta-feira (9) e 23h59 desta segunda-feira (12). As ocorrências deixaram 23 feridos — 19 com lesões leves e quatro em estado grave — e uma pessoa morreu.

O balanço, divulgado pela 4ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária, abrange as rodovias fiscalizadas nas regiões de Ribeirão Preto, Franca, Pedregulho, Orlândia, Igarapava, Sertãozinho, Cajuru e Brodowski.

Durante a operação, foram fiscalizados 721 veículos. A PMRv recolheu 19 automóveis e 75 documentos. Também foram registradas 3.206 autuações por infrações de trânsito, além de 1.134 imagens de radares que indicaram excesso de velocidade.

Entre as infrações, 1.314 foram relacionadas à falta do cinto de segurança ou de dispositivo de retenção, enquanto 256 envolveram motocicletas. Também houve 97 autuações por ultrapassagens em locais proibidos e 2.620 por uso de telefone celular ao volante.

Recusas ao bafômetro

Durante a operação, foram realizados 1.773 testes de alcoolemia. O balanço aponta 160 autuações por recusa ao teste do bafômetro e outras três por dirigir sob influência de álcool. Uma ocorrência resultou em prisão em flagrante por embriaguez ao volante.

A recusa ao teste do bafômetro é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra.

A recusa, por si só, não comprova a embriaguez, mas está sujeita às penalidades específicas previstas no CTB. Quando há comprovação de que o motorista dirigia sob influência de álcool, também são aplicáveis as sanções previstas no artigo 165 do código.

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