Decisão liminar foi tomada após MP impetrar ação por atrasos no repasse de benefícios de aposentados e pensionistas da prefeitura
A 3ª Vara da de Taquaritinga concedeu liminar ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e bloqueou bens do prefeito Fulvio Zuppani (MDB) e do secretário municipal da Fazenda, Luiz Tadeu Giollo, com valor máximo de R$ 3.458.524,26.
A medida cautelar foi concedida após o Ministério Público impetrar ação em que acusa os dois de improbidade administrativa devido ao atraso de repasses, que ultrapassam o período de um ano, a aposentados e pensionistas da prefeitura.
A decisão foi assinada pelo juiz Clovis Humberto Lourenço Junior e se tornou pública na sexta-feira, 2 de outubro. No documento, o magistrado afirma que a análise é preliminar, não representa juízo definitivo sobre a responsabilidade dos dois e pode ser revista depois que eles se manifestarem no processo.
Segundo o processo, que tem a promotora Patrícia Gasparini como responsável, tanto o chefe do Executivo quanto o titular da pasta fazendária agiram de forma a reter e atrasar sistematicamente o repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT).
Segundo a ação, os valores descontados dos salários dos servidores não foram transferidos tempestivamente ao instituto, enquanto também houve atrasos nas contribuições patronais e suplementares de responsabilidade do município. Os réus ainda deixaram de cumprir parcelamentos previdenciários anteriormente assumidos.
A Promotoria sustenta que os atrasos persistiram mesmo depois de os agentes públicos serem formalmente alertados sobre a situação. Ambos participaram de reuniões na Promotoria em junho e julho de 2025 para discutir os problemas. Porém, posteriormente, o IPREMT relatou a continuidade dos atrasos.
Relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e documentos produzidos pelo próprio instituto também registraram a persistência das irregularidades em 2026. De acordo com a ação, a conduta privou o IPREMT de recursos necessários ao custeio do regime previdenciário, dificultou o cumprimento de compromissos com entidades conveniadas e chegou a contribuir para a suspensão de atendimentos médicos de plano de saúde conveniado.
Na ação, o MPSP afirma que os atrasos geraram prejuízo concreto ao erário. Apenas entre janeiro de 2025 e junho de 2026, os cofres municipais foram onerados em quase R$ 3,5 milhões com juros, correção monetária e multas decorrentes dos repasses feitos fora do prazo, sem considerar os prejuízos relativos aos parcelamentos previdenciários.
A Promotoria pede, no mérito, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, com o ressarcimento integral do dano. Para justificar a liminar, Patrícia Gasparini argumentou que a medida era necessária para garantir a futura recomposição dos recursos públicos.
A decisão do juiz Clovis Lourenço Junior considerou que a conduta se prolongava por mais de um ano, mesmo após notificações, reuniões, alertas do Tribunal de Contas e a instauração do inquérito civil. O prefeito assumiu o mandato em janeiro de 2025 e após sua posse nomeou o secretário para a pasta. A prefeitura de Taquaritinga foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

