A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira, 27 de outubro, as 14:30 horas, a sessão presencial para a conclusão do julgamento das escutas telefônicas da Operação Sevandija.
O julgamento analisará o recurso interposto contra a validade das escutas, pela defesa do ex-secretário municipal da administração de Ribeirão Preto, na gestão da prefeita Darcy Vera, Marcos dos Santos. O recurso argumenta que a autorização para as escutas não obedeceu ao devido processo legal.

Em 2016, a Operação Sevandija revelou um esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a então prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, teria chefiado um esquema de desvio de recursos dos cofres públicos. Grande parte do processo e das condenações teve como fundamentação as escutas telefônicas autorizadas, na época, pela Justiça de Ribeirão Preto.
O julgamento estava sendo feito virtualmente pela Corte, mas foi suspenso no dia 6 de março. Na ocasião, ao votar, o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto do relator do caso, Kassio Nunes, que foi favorável a validade das escutas telefônicas, e pediu destaque para os pontos em que divergiu do relator. Com isso, a votação passou obrigatoriamente a ter que ser presencial.
A mudança no sistema de votação de virtual para presencial foi necessária porque, quando ela acontece virtualmente, os ministros entram no processo e dão seus votos separadamente, no dia e horário que cada um desejar, desde que dentro do prazo máximo estabelecido no processo. Já quando algum membro da corte pede destaque sobre um ou mais pontos, a votação tem que ser presencial – todos juntos – para possibilitar o debate por eles dos pontos de vista alvo da discordância.
Quando a votação foi suspensa já haviam votado virtualmente, o relator Kassio Nunes – favorável a validade das escutas -, e Gilmar Mendes que não teve o conteúdo do voto e nem sua divergência publicizada. Algo que acontecerá no começo da sessão presencial de terça-feira 27 de outubro. Ainda faltam votar os Ministros Dias Tofoli, André Mendonça e Luiz Fux, presidente da Turma. Eles deverão fazê-lo na sessão presencial.
Se o STF formar maioria pela validade das escutas os processos continuarão e serão julgados pelo juiz da 1ª. Vara Criminal de Sertãozinho, Gustavo Abdala de Melo. Ele foi o oitavo juiz a assumir o caso após outros sete magistrados se declararem suspeitos para conduzir os processos.
Já se as escutas forem invalidades e consideradas ilícitas, quase toda Operação Sevandija terá que recomeçar sem fundamentação nas provas consideradas ilícitas. Isso porque, a maioria dos processos tiveram origem nas escutas telefônicas. É o chamado princípio da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Esse princípio estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais.

