Tribuna Ribeirão
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STF retomará julgamento sobre ensino religioso em escolas públicas na 4ª-feira

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires

O julgamento sobre o ensino religioso nas escolas públicas foi interrompido nesta quinta-feira, 21, após cinco ministros já terem se manifestado favoráveis à permissão para que as aulas ministradas promovam crenças específicas. A discussão da matéria será retomada na próxima quarta-feira, 27.

O caso gira em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2010.

O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.

Até agora, cinco ministros votaram a favor da permissão para que o ensino religioso seja confessional, ou seja, promova crenças específicas: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux se posicionaram em sentido contrário.

“O Estado brasileiro não é inimigo da fé. A separação entre Estado brasileiro e a igreja não é uma separação absoluta”, disse Toffoli na sessão de julgamento desta quinta-feira.

Corcovado

Para o ministro Gilmar Mendes, a história do Estado brasileiro está fortemente marcada pela influência cristã, uma herança religiosa que se reflete inclusive nos feriados nacionais. “Neutralidade não é o mesmo que indiferença. E ainda que o Estado seja laico, a religião foi e continua sendo importante para a própria formação de diversas sociedades, e claro da sociedade brasileira, da sua cultura”, argumentou Gilmar Mendes

Gilmar disse encarar com “estranheza” a ação da PGR. “Será que precisaremos, em algum momento, chegar ao ponto de discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado por simbolizar a influência cristã em nosso País? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora Aparecida? A alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa”, questionou o ministro.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o ensino religioso confessional colabora para a construção de uma cultura de paz e tolerância. “A laicidade não implica descaso estatal para com a religião. Autorizar o ensino confessional em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, ainda que algumas confissões podem ser predominantes”, ressaltou Lewandowski.

Ainda faltam votar três ministros: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Um integrante da Corte ouvido pela reportagem acredita que Marco Aurélio e Celso vão se posicionar contra o ensino confessional, cabendo à ministra Cármen Lúcia desempatar o julgamento.

A lei de Diretrizes e Bases já prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos.

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