Tribuna Ribeirão
Política

Defesa de Temer terá acesso à delação de Funaro

Por Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo

O ministro Edson Fachin, relator do inquérito do “Quadrilhão do PMDB”, que embasou a segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Michel Temer, deferiu ao novo advogado do presidente, Eduardo Carnelós, acesso aos anexos da delação do doleiro Lúcio Funaro que mencionam o peemedebista.

A delação do corretor financeiro é uma das 22 que embasam o relatório da Polícia Federal que atribui ao presidente da República a posição de liderança do suposto “Quadrilhão do PMDB” na Câmara. O documento é uma das bases da denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente. Na acusação, constam as palavras e elementos de corroboração de 37 delatores.

Em relatório que embasou a última denúncia contra o “Quadrilhão do PMDB”, a Polícia Federal usou notas fiscais, planilhas e registros de voo do helicóptero do doleiro Lúcio Funaro para detalhar o capítulo.

O inquérito da Polícia Federal embasou o relatório que tem, por exemplo, um capítulo somente voltado a “Pagamentos Realizados a pedido de Michel Temer (Gabriel Chalita)”, no qual notas fiscais, planilhas e registros de voos do helicóptero do doleiro são anexadas à narrativa das investigações acerca de supostos repasses de R$ 5,4 milhões para a campanha do ex-secretário estadual e municipal da Educação de São Paulo à Prefeitura, em 2012.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira renunciou à defesa do presidente na última sexta-feira, 22, alegando conflito de interesses por ter prestado serviços a Funaro. Em seu lugar, indicou Eduardo Carnelós, que pediu acesso integral ao acordo de colaboração de Funaro.

“Defiro, desde logo, o pedido de cópia integral destes autos e dos eventuais apensos ao novo defensor do denunciado Michel Miguel Elias Temer Lulia”, anotou Fachin.

Fachin, no entanto, ponderou que “é direito do denunciado o acesso a todos os elementos que a ele façam referência”.

Em seu despacho, o ministro Fachin aplicou entendimento do Pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016 no Inquérito 3983, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

TSE avalia que tentativa de Flávio Bolsonaro de anular segundo turno não deve avançar

Redação

Flávio não reconhece vitória de Lula e tentará anulação do pleito

Redacao 5

Imprensa internacional destaca vitória histórica de Lula

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade