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Anac encerra definitivamente operação da Voepass

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta terça-feira, 24 de junho, pela cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass Linhas Aéreas, após identificar falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia.

Não cabem mais recursos à decisão, que incluiu aplicação de sanções pecuniárias no valor total de R$ 570,4 mil. A cassação ocorre após a realização de operação assistida que teve início após o acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), e suspensão das operações da empresa em 11 de março de 2025.

O avião da Voepass, um ATR-72 500 (matrícula PS-VPB), fazia o voo 2283 e levava 58 passageiros e quatro tripulantes quando rodopiou no ar e caiu de bico, no quintal de uma casa do condomínio Recanto Florido, em Vinhedo, no final da manhã de 9 de agosto. Não houve sobreviventes.

O acidente é o mais grave da aviação brasileira desde a tragédia com o avião da TAM, em 2007, no Aeroporto de Congonhas, que deixou 199 mortos. Também foi o primeiro da Voepass e também envolvendo um ATR-72 com vítimas fatais no Brasil. Desde então, a Anac vem cobrando providências da empresa ribeirão-pretana

No curso da operação assistida, a Anac verificou falhas na execução de itens de inspeção obrigatória de manutenção, que não foram detectadas nem corrigidas pelos controles internos da empresa – um indício de que o sistema de supervisão da companhia havia se degradado, comprometendo sua capacidade de atuar preventivamente.

“Nesse contexto, destaca-se que há alguns serviços de manutenção em aeronaves de alta relevância que, se não forem realizados de maneira adequada, podem gerar problemas graves, como falhas e defeitos. Por essa razão, as regras da aviação exigem que esses procedimentos sejam classificados como itens de inspeção obrigatória”, diz a Anac.

“Nesses casos, depois de realizada a tarefa de manutenção, ela precisa ser conferida por um segundo profissional habilitado que não tenha participado da realização do serviço. A revisão serve justamente para se ter a certeza de que tudo foi feito corretamente.”

Esse requisito procedimental na manutenção de aeronaves cria uma barreira de segurança redundante, ou seja, uma proteção extra. Mesmo que algo tenha passado despercebido na execução da tarefa, a segunda checagem é uma oportunidade para identificar e corrigir falhas antes que a aeronave retorne à operação.

No contexto da fiscalização da agência, foi identificado que a Voepass não realizou algumas dessas inspeções obrigatórias requeridas. No âmbito da operação assistida, o problema foi apontado pela Anac e inicialmente corrigido pela empresa, mas, ainda assim, voltou a se repetir com outras aeronaves da frota e em diversas tarefas de manutenção.

Esse cenário fundamentou a conclusão da perda da capacidade de atuação do SASC da companhia. A Agência nacional de Aviação ressalta que problemas operacionais podem ser encontrados e corrigidos em empresas aéreas, mas que esta não é a situação da Voepass.

“No entanto, o que a Anac identificou, no caso da Voepass, foi a perda de confiabilidade dos mecanismos internos de detecção e correção de problemas, além da caracterização de um desvio dos procedimentos de manutenção estabelecidos para a empresa. Ou seja, a estrutura da empresa deixou de oferecer garantias de que eventuais falhas seriam tratadas antes de comprometer a segurança das operações”, informa

Diante da constatação de que os controles da empresa não eram mais confiáveis, a Anac agiu imediatamente, suspendendo cautelarmente as operações da companhia em 11 de março de 2025 e instaurando, paralelamente, o processo sancionador, em que é assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Certificado de Operador Aéreo (COA) representa a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil, conforme os requisitos de sua certificação. A cassação do COA, neste momento, é resultado do processo sancionador que foi conduzido após a suspensão cautelar, e reforça o compromisso da Agência com a proteção dos passageiros e com a integridade da aviação civil brasileira.

A Voepass Linhas Aéreas entrou com pedido de recuperação judicial em 22 de abril, cerca de dois meses após a Justiça de Ribeirão Preto aprovar o processo de reestruturação financeira da companhia e 43 dias depois de a Anac suspender todas as operações da empresa.

Esta é a segunda vez que a companhia formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas e com sede em Ribeirão Preto ajuíza esse tipo de processo na Justiça em sua história recente. Já havia passado por processo de recuperação judicial entre 2012 e 2017.

Durante esse período, a companhia conseguiu reestruturar suas operações e finanças, o que resultou na estabilidade que permitiu novas fases de expansão.
A empresa já foi a quarta maior do país. A Voepass enfrenta uma grave crise e teve suas operações suspensas em 11 de março.

Acumula em torno de R$ 400 milhões em dívidas sem contar débitos em dólares, segundo consta na petição apresentada pela empresa nesta semana à Justiça de Ribeirão Preto. São cerca de R$ 210 milhões em dívidas apenas com credores concursais, débitos que já existiam antes do pedido de recuperação, sujeitos à negociação..

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