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Aposentados e pensionistas terão que fazer prova de vida

Portaria suspende bloqueio por 6 meses a contar de janeiro deste ano (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir que os aposentados e pensionistas realizem pro­va de vida para não terem os benefícios bloqueados. Desde março do ano pas­sado os bloqueios estavam suspensos. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou virtual.

O INSS havia deixado de exigir o procedimento em março de 2020 por causa da pandemia da covid-19. Mas agora volta a exigir que seus segurados que recebem o benefício por conta corren­te, conta poupança ou car­tão magnético comprovem que estão vivos. Segundo o INSS, a medida é necessá­ria para evitar fraudes e pa­gamentos indevidos.

“O segurado pode com­parecer presencialmente no banco onde recebe seu pa­gamento para fazer a prova de vida”, informou o Insti­tuto. É necessário levar um documento de identifica­ção com foto.

Algumas instituições ban­cárias oferecem alternativas, como a prova de vida pelo caixa eletrônico ou por apli­cativos. O beneficiário deve confirmar as opções dispo­níveis e o horário de funcio­namento com banco, pois al­gumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

O INSS vem implantan­do gradualmente a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, porém, ape­nas para alguns benefici­ários que já possuem car­teira de motorista ou título eleitoral com biometria fa­cial cadastrada.

Segundo o Instituto, os beneficiários que podem usar esse serviço são avisa­dos por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum des­ses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

Quem deixar de fazer a prova de vida pode ter a aposentadoria ou a pen­são bloqueada. O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário não reali­zar a prova de vida no mês previsto no calendário do INSS. Segundo o INSS, para aqueles que tiverem o benefício bloqueado, basta fazer a prova de vida nor­malmente para a liberação.

Nos casos em que o be­neficiário esteja impossibili­tado de se locomover ou au­sente por motivos de viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve ca­dastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

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