A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 216,727 bilhões em setembro, informa a Receita Federal do Brasil.
O montante arrecadado no mês passado foi o maior para o período desde o ano 2000. O resultado representa um crescimento de 1,43% em relação a setembro de 2024, já descontada a inflação do período. Frente a agosto de 2025, houve alta real de 3,30%. Comparações entre meses distintos podem ser distorcidas por fatores sazonais. Segundo o Fisco, a arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) atingiu R$ 8,455 bilhões, um crescimento real de 33,42% frente a setembro de 2024
“Esse desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, ambas decorrentes de recentes alterações na legislação”, diz a Receita, em nota. Ainda em maio, o governo editou dois decretos elevando as alíquotas do IOF.
O Congresso Nacional derrubou as altas, mas a ação do governo foi parcialmente mantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Imposto de Renda Retido na Fonte de capital (IRRF-Capital) somou R$ 10,515 bilhões em setembro, alta de 10,21% frente ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação.
Nas aberturas, houve altas nominais de 15,04% no item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,57% na arrecadação com Fundos de Renda Fixa, e de 154,59% nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A Receita Previdenciária somou R$ 58,164 bilhões, alta real de 1,49%. O resultado, segundo o Fisco, pode ser explicado pelo crescimento real de 6,66% da massa salarial.
Além disso, houve uma alta de 20,89% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária. Ano – A arrecadação federal somou R$ 2,105 trilhões entre janeiro e setembro de 2025, também a maior para o período desde o ano 2000 O resultado é 3,49% maior do que o observado no mesmo período de 2024, já considerando a inflação do período.
A Receita Previdenciária soma R$ 523,689 bilhões no ano, uma alta real de 3,16%, puxada pelo crescimento da massa salarial (6,04%) e de 14,17% no montante de compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.
“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, de acordo com a Lei nº 14.973/24, a partir de janeiro de 2025”, destaca o Fisco.
A arrecadação com PIS e Cofins soma R$ 428,564 bilhões em 2025, alta real de 3,08%, com desempenho positivo de entidades financeiras e da exploração de jogos de azar pelas bets. Já a receita com o Imposto de Importação (IPI) e o IPI vinculado à Importação soma R$ 92,669 bilhões, crescimento real de 16,0%, devido à alta de 7,53% na taxa média de câmbio e de 9,06% na alíquota média do IPI.
Desonerações – As renúncias fiscais do governo somaram R$ 9,933 bilhões em setembro, informou a Receita Federal. O resultado representa uma queda nominal de 0,96% na comparação com o mesmo mês de 2024, quando as desonerações somaram R$ 10,029 bilhões. No acumulado de 2025, as desonerações totalizaram R$ 90,943 bilhões.
O montante é 1,77% menor do que o registrado no mesmo período de 2024, quando foram de R$ 92,579 bilhões, em valores nominais. A equipe econômica vem tentando reduzir os gastos tributários. Um projeto de lei complementar (PLP) sobre o tema está em apreciação pelo Congresso. Oficialmente, o governo espera economizar R$ 19,8 bilhões com o texto em 2026.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já disse que é preciso aprovar o PLP este ano, para garantir um corte de R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação movida pelo governo contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou na última sexta-feira para manter as regras atuais, que determinam uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

